O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) protocolou na segunda-feira, 16 de novembro, ação civil pública, com pedido de liminar, para que o plano de saúde Omint inclua companheiros homossexuais como dependentes do titular nos planos de saúde. A Omint alega que não inclui o companheiro do mesmo sexo como beneficiário dependente do plano por “falta de previsão legal”.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, entende que, com essa atitude, a empresa está ferindo os princípios norteadores da Constituição Federal, que consagram a dignidade da pessoa humana, a liberdade (de opção sexual), a promoção de bem de todos, a proteção à saúde e a exclusão de quaisquer formas de discriminação.
De acordo com o procurador, além da Constituição, a Declaração dos Direitos Humanos, a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, dos quais o Brasil é signatário e foram incorporados no ordenamento jurídico brasileiro, vedam a discriminação sexual.
“O direito à orientação sexual deve ser considerado como essencial à pessoa humana, como direito da personalidade, inserido dentro dentro dos direitos humanos, sendo inalienável, indisponível, imprescindível e intransmissível, cuja proteção é indispensável para resguardar a dignidade da pessoa humana”, ressaltou Dias.
A ANS (Agência Nacional de Saúde) também é processada e, na ação, é pedido que o órgão fiscalize e penalize a Omint se a empresa não aceitar fazer planos de saúde para casais homossexuais.
“A união homoafetiva é uma realidade social e é dever do Estado garantir o direito fundamental à escolha sexual, mediante a garantia do tratamento isonômico aos casais homossexuais, e determinar que a Omint permita a inclusão dos companheiros (as) homossexuais como dependentes de plano de saúde do titular”, destacou o procurador.
Poder Judiciário – Dias ressaltou que é o Poder Judiciário que vem sendo exigido para garantir que os homossexuais não sejam discriminados, assim como prevê a constituição brasileira e os tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
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Fonte: MPF
