O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, ingressou com ação civil pública ontem, 8 de setembro, na 10ª Vara da Justiça Federal em São Paulo com o objetivo de obrigar o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) a acabar com a existência de agente de propriedade industrial, intermediário que consegue os registros de marcas e patentes no órgão para pessoas físicas.
Hoje, a pessoa física que deseja registrar uma marca ou uma patente tem três possibilidades: comparecer pessoalmente à sede do INPI, no Rio de Janeiro, contratar um advogado ou contratar um “agente de propriedade industrial” – profissional habilitado por meio de concurso que está sujeito a pagamento de anuidade e controle de ética profissional.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão Jefferson Aparecido Dias, que ingressou com a ação, afirma que a exigência do agente de propriedade industrial é ilegal, uma vez que qualquer atividade profissional deve ser regulamentada por lei. Apenas decretos e portarias regulam a atuação do agente de propriedade industrial (Decreto-Lei nº 8.933/46, Portaria nº 32/98, Resoluções nº 194/08, 195/08 e 196/08).
“Essa restrição ao exercício da profissão de agente de propriedade industrial acabou por encarecer e dificultar o registro de patentes”, afirma Dias. Por conta das dificultades, o procurador cita na ação baixa posição do Brasil no ranking dos países que registram patentes – 27º lugar.
O procurador pede a concessão de liminar: o INPI e a União devem promover, em no máximo 120 dias, o livre acesso a todos os cidadãos para registrar marcas e patentes no instituto sem exigência de habilitação especial. Para Dias, tanto o decreto-lei como as portarias que o regulamentam ferem o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal (“é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”).
A ação começou a partir da representação de um cidadão neste ano. Foi istaurado procedimento na Procuradoria Regional Dos Direitos do Cidadão para apurar as irregularidades no de registro do agente de propriedade industrial.
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Fonte: MPF