O Ministério Público Federal em Bauru ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Instituto Toledo de Ensino (ITE) suspenda a exigência de nota seis, como média final, e a mantenha em cinco, na Faculdade de Direito de Bauru, até que o Ministério da Educação aprove a mudança no sistema de notas e os alunos sejam informados corretamente.
A alteração no sistema de médias foi realizada em dezembro de 2007. No entanto, os alunos da Faculdade de Direito não foram informados da maneira que a legislação ordena: com ampla publicidade, de maneira pessoal e antes de começar o ano letivo.
Para o procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado, responsável pela ação, as medidas de divulgação se mostraram insuficientes, já que a faculdade precisou formular uma resposta de indeferimento padrão para os alunos que fizeram requerimento por não obterem nota mínima de seis pontos no exame final. “Isso demostra que os alunos estavam sem saber da alteração da nota mínima e que não eram meros casos isolados”, ressaltou o procurador.
Além disso, a alteração das médias também não obedeceu a aprovação dos órgãos superiores da educação. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação deixa claro que qualquer modificação nos cursos superiores deve ser encaminhada ao Conselho Nacional de Educação (CNE) para deliberação e autorização. E, somente após homologação por portaria do Ministro da Educação, é autorizada a modificação do regimento interno, o que não ocorreu.
Na ação, o MPF também pede que a faculdade mantenha neste e nos próximos anos a média final cinco para aprovação no exame final, até que a alteração no sistema seja aprovada pelo Ministério da Educação e que todos os alunos tenham conhecimento da mudança.
Denúncia anônima – No início de 2009, a Procuradoria da República em Bauru recebeu uma denúncia anônima informando que os alunos da Faculdade de Direito em Bauru tinham sido surpreendidos com a alteração do regimento interno que aumentou a nota de exame mínima necessária para aprovação de cinco para seis.
Segundo apurou o MPF, a publicidade dada a alteração da média final não foi feita corretamente e alguns alunos não souberam da mudança. O próprio estatuto da Faculdade de Direito de Bauru, de 2002, diz que “a Diretoria assegurará a divulgação do presente Regimento de forma que a ninguém seja dado desconhecer seu texto”. Para o MPF fica claro que a faculdade falhou em levar a informação aos alunos. Por conta disso, muitos estudantes foram prejudicados.
Questionada sobre a alteração e a falta de publicidade, conforme prevê a lei e o próprio regimento interno da instituição, o ITE respondeu que as informações estavam disponíveis aos alunos na biblioteca, na sala de departamentos, na diretoria e no site da instituição.
O MPF questionou o Ministério da Educação, que, em parecer, confirmou que é necessária ampla publicidade e que a mera disponibilização no site eletrônico não é suficiente para que a informação possa chegar a totalidade dos alunos.
Danos – Ao final da ação, o MPF requer que o ITE seja condenada a reparar por danos morais e materiais alunos e ex-alunos que possam ter sido prejudicados pela alteração no sistema de média.
É pedido que a faculdade pague uma indenização com o dobro do valor gasto, com correção monetária, para estudantes que possam ter pago por taxas de provas adicionais, cursado matérias por reprovação.
Transparência – Na ação é realçado que o Ministério Público Federal não é contra o aumento da média para a aprovação no exame final, já que a medida é potencialmente positiva, porque, em tese, aumentaria a qualidade da formação dos alunos. No entanto, a instituição de ensino deve seguir a legislação para implementar a medida.
“A implementação de tal medida pela instituição se deu com desrespeito às normas legais e aos princípios da boa-fé objetiva e da transparência, com prejuízo aos diretos dos alunos”, destacou Machado.
A ação foi ajuizada no último dia 9 de outubro e está sob análise da 2ª Vara Federal de Bauru sob o nº 2009.61.08.008987-6
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em São Paulo
11-3269-5068
ascom@prsp.mpf.gov.br
Fonte: MPF
