O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) ingressou com ação civil pública na Justiça Federal com pedido de liminar para que a Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil e o estado de São Paulo deixem de exigir que os advogados candidatos a vagas de assistência judicial e jurídica à população carente não possuam débitos com a tesouraria da OAB/SP. Se concedida a liminar, o MPF pede multa de R$ 10 mil diários em caso de descumprimento.
A OAB/SP possui convênio com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo desde julho de 2007 para que advogados se candidatem a vagas de assistência judicial e jurídica à população carente, para expandir e complementar os serviços prestados pela Defensoria.
Entretanto, a OAB/SP exige, no ato da inscrição, que o advogado só poderá ser inscrito se estiver “em dia com os cofres da Tesouraria da OAB/SP”. O MPF recebeu reclamações sobre a exigência em 2007 e iniciou apurações a respeito. A Defensoria Pública disse que o requisito foi uma exigência da OAB. Já a OAB afirmou que a exigência ocorre, pois deixar de pagar à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo, é uma infração disciplinar.
Para a procuradora da República Adriana da Silva Fernandes, responsável pelo caso, “essa exigência do convênio viola o direito fundamental à liberdade profissional e ao trabalho, além de ser medida que foge da razoabilidade, além de ser desproporcional, uma vez que a OAB/SP já dispõe da ação executiva para a cobrança de seus créditos”, não restando outra alternativa a não ser a ação civil pública, proposta no último dia 2.
“É descabido e inadmissível impor óbice ao livre exercício da profissão como estratégia para constranger o advogado ao pagamento de seus débitos, como fazem os réus por meio do referido convênio”, afirma Adriana Fernandes.
Ação nº 2009.61.00.025609-6, distribuída à 11ª Vara Federal Cível.
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Fonte: MPF