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MPF/SP: Itapeva vai rever critérios do programa Minha Casa, Minha Vida

O Ministério Público Federal em Itapeva, no interior paulista, firmou acordo com as Secretarias de Planejamento e de Desenvolvimento Social do município e com representantes do Conselho Municipal de Assistência Social (Comasi) para que haja ampla divulgação das listas dos candidatos do programa Minha Casa, Minha Vida, vigentes e futuros, para que seja esclarecido o critério de seleção do programa "Tempo de Moradia no Município" e também para que seja revisto o critério de "Mulher Responsável pela Unidade Familiar".

Ficou estabelecido que deverão constar das publicações das listas de candidatos os nomes de todos os integrantes maiores da família, sua classificação, a pontuação total obtida e também a pontuação discriminada por critério de seleção. Dessa maneira qualquer cidadão poderá fiscalizar, também por meio do site da Prefeitura, a relação detalhada de todos os candidatos ao programa, conhecendo  exatamente como cada família obteve determinada pontuação, segundo os critérios do benefício. Esses dados devem estar disponíveis em até 30 dias.

Durante a reunião os órgãos públicos se comprometeram a dar continuidade, antes da realização de novos processos de seleção, aos estudos sobre o critério “Mulher como Responsável pela Unidade Familiar”, inclusive considerando-se a possibilidade de alterar esse critério, mediante prévio e amplo debate democrático, para “mulher solteira com filhos” (20 pontos); “homem solteiro com filhos” (10 pontos); “mulher solteira sem filhos” (10 pontos). Os processos seletivos em curso permanecem inalterados, uma vez que a legislação federal permite o reconhecimento, como unidade familiar, de famílias unipessoais e, do mesmo modo, determina a prioridade de atendimento a mulheres responsáveis pela unidade familiar, razão pela qual, a princípio, não se releva ilegal o critério vigente.

Os responsáveis pelo programa Minha Casa, Minha Vida esclareceram, em relação ao critério de seleção "Tempo de Moradia no Município", que todos os anos sobre os quais a pessoa comprove residência naquela cidade, por meio de, no mínimo um documento, são considerados para fins de pontuação e classificação, ainda que o período não seja ininterrupto.

As autoridades municipais deverão ainda informar ao MPF a instauração de eventuais novos projetos Minha Casa, Minha Vida em Itapeva, para que os estudos sobre novos critérios sejam concluídos antes do início da seleção de candidatos.

O procurador da República Ricardo Tadeu Sampaio destacou que a ampla publicidade do processo de seleção dos candidatos vai contribuir no combate aos casos de fraudes, que inclusive já estão sendo apurados pelo MPF, como o de candidatos que omitem a renda recebida, famílias que declaram número incorreto de integrantes, candidatos que omitem que ocupam cargos públicos, pessoas que não declaram ser proprietárias de imóveis residenciais e beneficiários que vendem ou alugam a moradia recebida. Uma vez comprovadas tais condutas, os responsáveis responderão por crime de estelionato majorado, além de uma série de outras implicações civis e administrativas.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/SP: Itapeva vai rever critérios do programa Minha Casa, Minha Vida. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-sp-itapeva-vai-rever-criterios-do-programa-minha-casa-minha-vida/ Acesso em: 08 mai. 2026