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MPF/SP: empresas devem dar desconto em medicamentos vendidos ao governo

As 26 empresas farmacêuticas rés em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em Campinas, no interior de São Paulo, deverão a partir de agora garantir a incidência de desconto no preço dos medicamentos que venham a ser vendidos à administração pública. A Justiça Federal atendeu ao pedido de liminar feito pelo MPF, determinando a imediata aplicação do abatimento denominado Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) quando medicamentos forem vendidos ao governo. As empresas estão sujeitas a multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.

O CAP é um desconto mínimo obrigatório, previsto em resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que deve ser aplicado ao preço de fábrica dos produtos sempre que as vendas forem destinadas à administração pública. No entanto, inquérito civil público instaurado para apurar a aquisição de medicamentos pela Secretaria Estadual de Saúde do Estado de São Paulo, por intermédio do Departamento Regional de Saúde – VII Campinas, revelou o descumprimento dessa norma e o consequente prejuízo aos cofres públicos, que ultrapassou R$ 62 mil em seis anos.

As 26 empresas rés na ação não estariam participando de procedimentos licitatórios conduzidos pelo órgão estadual, com a finalidade de venderem seus produtos sem a incidência do CAP. Ao se recusarem a entrar nas licitações, as fornecedoras de medicamentos criaram uma situação de desabastecimento que resultou em diversas ações na Justiça contra a administração pública. A compra de medicamentos por força de ordem judicial levou a Secretaria Estadual de Saúde a dispensar procedimentos licitatórios e adquirir os produtos sem que as empresas aplicassem o desconto obrigatório

Direito do Consumidor – A decisão da Justiça Federal afirma que, ao se negarem a atender à demanda do Departamento Regional de Saúde de Campinas, as companhias farmacêuticas infringiram artigo do Código de Defesa do Consumidor que proíbe o fornecedor de recusar atendimento aos consumidores quando há o produto em estoque. Além disso, o juiz Renato Câmara Nigro ressalta que a consequente compra de medicamentos no mercado varejista tem causado graves danos aos cofres públicos e risco de desabastecimento à população em geral.

A ação do MPF destaca ainda que as companhias farmacêuticas adotaram a mesma postura em transações comerciais com outros departamentos regionais de saúde, como nos municípios de Araraquara, São José do Rio Preto, São João da Boa Vista, Marília e Bauru. “A conduta das empresas requeridas, que comercializaram medicamentos à administração pública mediante preços superiores aos devidos, qualifica-se, desenganadamente como lesiva ao patrimônio público e social, à ordem econômica e, mais especificamente, às políticas públicas de saúde”, afirma o procurador Edilson Vitorelli Diniz Lima, autor da ação.

Além da incidência imediata do CAP, o MPF requer que as empresas sejam condenadas a ressarcir aos cofres públicos o dobro dos valores que cada uma recebeu indevidamente por conta da não observância do abatimento. A Procuradoria pede ainda a condenação ao pagamento de danos morais coletivos, em valor a ser fixado pela Justiça.

O número da ação para acompanhamento processual é 0008059-82.2014.4.03.6105.
Para consultar o andamento desse processo, acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/SP: empresas devem dar desconto em medicamentos vendidos ao governo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-sp-empresas-devem-dar-desconto-em-medicamentos-vendidos-ao-governo/ Acesso em: 14 out. 2026