O Ministério Público Federal em São Carlos (MPF/SP), no interior paulista, entrou com ação em face da União para que a Justiça Federal no município seja instalada em imóvel que atenda às normas e padrões técnicos de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Inquérito instaurado pela Procuradoria da República em São Paulo (PR/SP) para apurar as condições das unidades da Justiça Federal no Estado apontou que o prédio não atende aos critérios e normas legais.
Ao solicitar informações sobre a acessibilidade do local à administração da Justiça Federal em São Carlos, o MPF foi informado pela direção que o prédio atendia aos critérios. No entanto, após perícia realizada pela Assessoria Pericial da PR/SP no imóvel, foi constatado que o mesmo não atende às normas de acessibilidade aos portadores de deficiência física ou com mobilidade reduzida. O trabalho pericial constatou problemas em vários itens como o passeio público, entradas e saídas, portas e aberturas, rampa, escada e degraus isolados, elevador, sanitário, copa e mobiliário.
Legislação – A garantia de acessibilidade aos prédios públicos advém de diversas leis e normas que asseguram amplo leque de direitos às pessoas com necessidades especiais. Entre a regulamentação legal, está a NBR 9050, expedida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que especifica os requisitos que garantem a acessibilidade. O laudo pelos peritos deixa claro que o imóvel onde funciona a Justiça Federal está em total desacordo com estas normas.
A ação civil pública, de autoria do procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi, pede, em caráter liminar, que a União adote em 120 dias as providências necessárias à instalação da Justiça Federal em São Carlos em imóvel que atenda às normas e padrões técnicos de acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. O MPF requer ainda que seja apresentado pela ré um laudo técnico apropriado, bem como pareceres favoráveis da Defesa Civil, do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária. Em caso de descumprimento, a ação solicita que a ré pague multa diária de R$ 50 mil por dia de omissão ou atraso.
Consulte a íntegra da ação aqui.
O número da ação é 001529-95.2015.4.03.6115. Para consultar a tramitação e a sentença, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.
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Fonte: MPF
