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MPF/SE requer que Estado ofereça radioterapia em prazo de 48h

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em Sergipe encaminhou ontem, 13 de janeiro, uma petição à Justiça Federal para que obrigue o estado de Sergipe a retomar o serviço de radioterapia em 48 horas. O tratamento vinha sendo feito apenas no Hospital de Urgências de Sergipe (Huse), mas foi suspenso no último dia 6.

Desde abril do ano passado, o serviço do Hospital Cirurgia está suspenso por conta da falta de autorização do Conselho Nacional de Energia Nuclear (CNEN) para funcionamento do aparelho de radioterapia. Com a quebra da máquina que funcionava no Huse, os pacientes de Sergipe ficaram sem tratamento de radioterapia.

A petição assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão substituto Pablo Coutinho Barreto será analisada pela 1ª Vara Federal.

Histórico – Em dezembro, a Justiça Federal concedeu uma liminar que obrigava o Hospital Cirurgia a retomar o serviço, com auxílio da prefeitura de Aracaju e do governo do estado. A decisão atendeu a um pedido formulado pela PRDC, que é o órgão do Ministério Público Federal que atua na defesa dos direitos da pessoa humana, em ação movida conjuntamente com o Ministério Público do Estado de Sergipe (MP/SE).

A liminar concedida pelo juiz Federal Fábio Cordeiro de Lima também obrigava o Huse a apresentar um cronograma de contratação direta, envio de material e prazo de recebimento do mesmo. Caso não fosse apresentado, estado, município e hospitais ficariam obrigados a colocar em funcionamento o aparelho de braquiterapia daquele hospital. A braquiterapia é uma técnica de radioterapia que consiste em concentrar a dose de radiação em uma pequena área, para se ter um maior controle do câncer e diminuir os efeitos colaterais do tratamento.

Os réus estão sujeitos a multas diárias de R$ 5 mil por descumprimento das determinações e mais R$ 10 mil por paciente que ficar sem atendimento. O estado de Sergipe e o município de Aracaju estão ainda sujeitos ao bloqueio de recursos e proibição de recebimento de convênios.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/SE requer que Estado ofereça radioterapia em prazo de 48h. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-se-requer-que-estado-ofereca-radioterapia-em-prazo-de-48h/ Acesso em: 22 out. 2026