O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública (ACP), com pedido de liminar, para garantir aos cidadãos a ampla e irrestrita possibilidade de aquisição de veículos em qualquer concessionária do país, independente da procedência do comprador e da localização da concessionária.
O MPF requer, ainda, que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) seja obrigado a orientar, fiscalizar, prevenir e apurar os abusos de poder econômico. A ACP foi assinada pelos procuradores da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, que atua no Ofício do Consumidor e Ordem Econômica, e Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, que deu início à investigação do caso.
A ação é em desfavor da Toyota, MMC Automotores, Volkswagen, Fiat, Peugeot Citröen, Honda, Yamaha, CADE e União. Com a ação, o MPF quer afastar as regras de proteção de mercado praticadas atualmente pelas montadoras e aceitas pelo CADE.
Além do Código de Defesa do Consumidor, a ação cita a Lei Ferrari, de 1979, que dispõe que o consumidor é livre para escolher e adquirir bens e serviços em qualquer concessionária de sua preferência. Porém, segundo o MPF catarinense, concessionárias de todo o país descumprem a atual legislação.
Saiba mais – O caso teve início em 2008, com investigação do MPF, em Joinville, nas concessionárias de veículos da região. Conforme foi verificado, as concessionárias praticavam a limitação de mercado. Mais, havia comunicação formal de algumas montadoras nos contratos de concessões. Segundo se verificou algumas montadores monitoravam e pontuavam as vendas dentro da área operacional, como uma das formas de avaliação das concessionárias. Segundo um dos gerentes que prestaram depoimento, a montadora poderia, em casos extremos, inclusive, descredenciar a concessionária ou até a aplicar multas. Outras empresas, afirmaram que só vedavam a prospecção de clientes fora de suas áreas de atuação.
Com base nas informações colhidas, o procurador da República em Joinville Mário Sérgio Ghannagé Barbosa encaminhou Recomendação às concessionárias e montadoras investigadas. Porém, apesar do documento, nas duas vistorias realizadas pelo MPF foi constatado que a ilegalidade persistia, isto é, a limitação de mercado se mantinha.
ACP n º 5017205-19.2012.4.04.7200
Fonte: MPF
