A Justiça Federal homologou o acordo entre o Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC), o município de Florianópolis, a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e extinguiu a ação civil pública proposta, em 2005, pelo MPF que questionava a obra Beira Mar Continental, em Florianópolis.
Conforme o MPF, a obra realizada pelo município iniciou sem o devido licenciamento por parte do Ibama. Além disso, a ação questionava a competência da Fatma em licenciar projetos que implicassem alteração da zona costeira. Por último, a ação requeria que fosse determinada a realização de estudo de impacto de vizinhança, devidamente aprovado pelo órgão competente.
No início de 2006, foram realizadas audiências de conciliação, que deram origem a um acordo preliminar entre as partes. Porém, parte do acordo foi descumprido pelo município. Em junho de 2007, foi assinado novo acordo, oportunidade em que o município concordou em atender as pendências apontadas pelo MPF. Homologado pela Justiça Federal, a decisão extinguiu a ação civil pública.
Em relação à compensação ambiental, como a Fatma não indicou sua utilização em nenhuma unidade de conservação ambiental estadual, o Ibama requereu que os recursos fossem aplicados na ESEC Carijós e na APA do Anhatomirim. Segundo a recente decisão, a Fatma e o município deverão se manifestar em relação à substituição pelo Ibama.
Ação nº 2005.72.00.006639-8
Fonte: MPF