Os superficiários de Criciúma (SC) e região – pessoas que moram ou têm propriedade em áreas próximas a minas de carvão em subsolo – devem se apresentar ao Ministério Público Federal para se habilitar e poder receber indenizações por danos morais e materiais.
O MPF realizará reuniões nas comunidades para explicar como se dará o processo de indenização e esclarecer eventuais dúvidas dos superficiários. A primeira delas, dirigida aos superficiários da Mina Cantão, será realizada no dia 29 de junho, segunda-feira, às 18h30 horas, no Salão da Comunidade do Rio Morosini, Município de Treviso. O cronograma das reuniões nas demais comunidades será divulgado em breve.
Os interessados na habilitação devem comprovar a propriedade do imóvel apresentando os seguintes documentos: a) certidão atualizada do registro do imóvel; b) documentos pessoais (CPF e RG); c) número da conta bancária pessoal para depósito; d) qualificação; e) endereço completo.
No caso de residentes não proprietários, os documentos obrigatórios são: a) comprovante de que residiu na área da mina durante o período de lavra; b) documentos pessoais (CPF e RG); c) número da conta bancária pessoal para depósito; d) qualificação; e) endereço completo.
Histórico – O MPF ajuizou, em janeiro de 2010, ação civil pública (ACP) que buscava a prevenção, a interrupção e a reparação dos danos ambientais, patrimoniais e morais decorrentes da lavra de carvão mineral em subsolo na Subseção Judiciária de Criciúma, no Sul de Santa Catarina. A ACP é de autoria do procurador da República Darlan Dias.
Quatro anos depois, a Justiça Federal concedeu sentença favorável que determinava uma série de providências para a melhoria da segurança nas minas de subsolo e o incremento da fiscalização da atividade.
As empresas mineradoras, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma) foram condenados a reparar os danos ambientais e a indenizar os superficiários pelos danos materiais e morais que sofreram, especialmente em decorrência do uso de explosivos.
As empresas mineradoras também foram condenadas a pagar aos superficiários a participação na lavra, que equivale a 1% do faturamento líquido da mina – direito assegurado na Constituição e na Lei nº 8.901/94, mas que não vinha sendo pago.
Superficiários – Hoje, o processo está em fase de liquidação e execução provisória. Por isso, o MPF chama os superficiários a se habilitarem para receber a indenização que lhes cabe. A sentença beneficia toda a região carbonífera, mas, devido ao grande número de superficiários, foi estabelecido um cronograma para habilitação dos superficiários.
Numa primeira etapa, devem se habilitar os superficiários das seguintes minas:
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Mina |
Empresa |
Região |
Município |
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Mina Cantão |
Belluno |
Rio Kuntz e Rio Morosini |
Siderópolis e Treviso |
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Mina Lauro Müller |
Belluno |
Rocinha |
Lauro Müller |
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Mina 3 |
Cooperminas |
São Roque, Vila Peruchi, Nova Iorque, Vila São José |
Criciúma e Forquilhinha |
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Mina João Sônego |
Cooperminas |
São Roque e Capão Bonito |
Criciúma e Forquilhinha |
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Mina Bonito |
Catarinense |
Guatá |
Lauro Müller |
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Mina 3G |
Catarinense |
Guatá |
Lauro Müller |
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Mina Verdinho |
Criciúma |
Verdinho |
Criciúma e Forquilhinha |
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Mina Fontanella |
Metropolitana |
Brasília e Forquilha |
Treviso |
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Mina União |
Metropolitana |
São Sebastião, Mina União e Santa Luzia |
Criciúma |
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Mina Cruz de Malta |
Rio Deserto |
Forquilha |
Treviso |
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Mina Santa Augusta |
Minageo |
Santa Augusta e Universitário |
Criciúma |
Qualquer dúvida pode ser esclarecida pelo telefone da Procuradoria da República em Criciúma: 3411-2500.
ACP nº 0000022-79.2010.4.04.7204
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Santa Catarina
Fone: (48) 2107-6100/(48) 2107-2410
Fonte: MPF
