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MPF/SC chama superficiários das minas de carvão em subsolo para receber indenizações

Os superficiários de Criciúma (SC) e região pessoas que moram ou têm propriedade em áreas próximas a minas de carvão em subsolo – devem se apresentar ao Ministério Público Federal para se habilitar e poder receber indenizações por danos morais e materiais.

O MPF realizará reuniões nas comunidades para explicar como se dará o processo de indenização e esclarecer eventuais dúvidas dos superficiários. A primeira delas, dirigida aos superficiários da Mina Cantão, será realizada no dia 29 de junho, segunda-feira, às 18h30 horas, no Salão da Comunidade do Rio Morosini, Município de Treviso. O cronograma das reuniões nas demais comunidades será divulgado em breve.

Os interessados na habilitação devem comprovar a propriedade do imóvel apresentando os seguintes documentos: a) certidão atualizada do registro do imóvel; b) documentos pessoais (CPF e RG); c) número da conta bancária pessoal para depósito; d) qualificação; e) endereço completo.

No caso de residentes não proprietários, os documentos obrigatórios são: a) comprovante de que residiu na área da mina durante o período de lavra; b) documentos pessoais (CPF e RG); c) número da conta bancária pessoal para depósito; d) qualificação; e) endereço completo.

Histórico – O MPF ajuizou, em janeiro de 2010, ação civil pública (ACP) que buscava a prevenção, a interrupção e a reparação dos danos ambientais, patrimoniais e morais decorrentes da lavra de carvão mineral em subsolo na Subseção Judiciária de Criciúma, no Sul de Santa Catarina. A ACP é de autoria do procurador da República Darlan Dias.

Quatro anos depois, a Justiça Federal concedeu sentença favorável que determinava uma série de providências para a melhoria da segurança nas minas de subsolo e o incremento da fiscalização da atividade.

As empresas mineradoras, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma) foram condenados a reparar os danos ambientais e a indenizar os superficiários pelos danos materiais e morais que sofreram, especialmente em decorrência do uso de explosivos.

As empresas mineradoras também foram condenadas a pagar aos superficiários a participação na lavra, que equivale a 1% do faturamento líquido da mina – direito assegurado na Constituição e na Lei nº 8.901/94, mas que não vinha sendo pago.


Superficiários –
Hoje, o processo está em fase de liquidação e execução provisória. Por isso, o MPF chama os superficiários a se habilitarem para receber a indenização que lhes cabe. A sentença beneficia toda a região carbonífera, mas, devido ao grande número de superficiários, foi estabelecido um cronograma para habilitação dos superficiários.

Numa primeira etapa, devem se habilitar os superficiários das seguintes minas:


Mina

Empresa

Região

Município

Mina Cantão

Belluno

Rio Kuntz e Rio Morosini

Siderópolis e Treviso

Mina Lauro Müller

Belluno

Rocinha

Lauro Müller

Mina 3

Cooperminas

São Roque, Vila Peruchi, Nova Iorque, Vila São José

Criciúma e Forquilhinha

Mina João Sônego

Cooperminas

São Roque e Capão Bonito

Criciúma e Forquilhinha

Mina Bonito

Catarinense

Guatá

Lauro Müller

Mina 3G

Catarinense

Guatá

Lauro Müller

Mina Verdinho

Criciúma

Verdinho

Criciúma e Forquilhinha

Mina Fontanella

Metropolitana

Brasília e Forquilha

Treviso

Mina União

Metropolitana

São Sebastião, Mina União e Santa Luzia

Criciúma

Mina Cruz de Malta

Rio Deserto

Forquilha

Treviso

Mina Santa Augusta

Minageo

Santa Augusta e Universitário

Criciúma

 

Qualquer dúvida pode ser esclarecida pelo telefone da Procuradoria da República em Criciúma: 3411-2500.

ACP nº 0000022-79.2010.4.04.7204

 

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Santa Catarina
Fone: (48) 2107-6100/(48) 2107-2410

 

 

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/SC chama superficiários das minas de carvão em subsolo para receber indenizações. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-sc-chama-superficiarios-das-minas-de-carvao-em-subsolo-para-receber-indenizacoes/ Acesso em: 10 ago. 2026