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MPF/RS recomenda que a Receita Federal respeite cota de isenção na fiscalização

O Ministério Público Federal em Santana do Livramento (RS) enviou recomendação à Superintendência da 10ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, em Porto Alegre, para que a pena de perdimento seja aplicada somente sobre os bens que excedam a cota de isenção fiscal ou ultrapassem os limites quantitativos, resguardados, ainda, os bens de uso e consumo pessoal, o mesmo valendo para a apreensão de mercadorias.

Na área territorial dos municípios de Santana do Livramento, Quaraí, Rosário do Sul, Dom Pedrito, Cacequi e São Gabriel (área de atribuição do MPF em Santana do Livramento), nos processos de fiscalização de entrada de mercadorias estrangeiras que não tenham fins comerciais ou industriais, cujos viajantes importadores tenham ultrapassado a cota de isenção ou os limites quantitativos previstos, as apreensões apenas podem incidir sobre os bens que excedam a cota de isenção fiscal ou ultrapassem os limites quantitativos, resguardados, ainda, os bens de uso e consumo pessoal, nos termos da Instrução Normativa nº 1.059/2010 da Receita Federal.

A recomendação é resultado de um inquérito civil público que foi aberto na própria Procuradoria da República sobre a fiscalização das mercadorias que chegam ao Brasil vindas, principalmente, da região de Rivera, cidade na fronteira do Uruguai com o Brasil famosa por seus free shops. Foi constatado que a Receita Federal, nos procedimentos de fiscalização aduaneira, ao contrário do correto, quando se depara com a importação de mercadorias acima dos limites quantitativos previstos na legislação apreende todo o volume de bens e aplica a pena de perdimento sobre esse total.
 
A procuradora da República Luciane Oliveira recomendou à Receita que a pena, bem como a apreensão, sejam aplicadas somente sobre o montante de mercadorias que ultrapassem o teto da taxa de isenção para turistas em ingresso no território nacional pela via terrestre (atualmente, este valor é de US$ 300,00).
 
Luciane lembra na recomendação que “o pressuposto da aplicação da pena de perdimento, que, em se tratando de bagagem acompanhada, é a introdução irregular ou clandestina da mercadoria no País, ou sua importação irregular ou fraudulenta”.
 
Outro ponto frisado na recomendação é que não é necessário declarar bens considerados como bagagem acompanhada que estejam dentro da cota legal global e dos limites quantitativos de isenção – não sendo necessária a apresentação da Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) para a fiscalização aduaneira nesses casos.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/RS recomenda que a Receita Federal respeite cota de isenção na fiscalização. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-rs-recomenda-que-a-receita-federal-respeite-cota-de-isencao-na-fiscalizacao/ Acesso em: 09 ago. 2026