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MPF/RS obtém condenação de ex-prefeito por improbidade

O Ministério Público Federal em Santana do Livramento (MPF/RS) obteve decisão favorável na Justiça Federal em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa ajuizada contra Wainer Viana Machado (ex-prefeito de Santana do Livramento) em razão de execução parcial de convênio firmado com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.  Deferida pela juíza federal substituta de Santana do Livramento, Gabriele Sant´Anna Oliveira Brum, a decisão determinou o bloqueio dos bens de Machado, até o montante de prejuízo ao erário público apontado na ação, no valor atualizado de R$ 431.557,07 (quatrocentos e trinta e um mil quinhentos e cinquenta e sete reais e sete centavos).

A partir de convênio firmado (nº 01.0035.00/2005), a prefeitura buscava oferecer aos alunos da rede municipal de educação o acesso à tecnologia da informação por meio do Centro de Inclusão Digital (CID) municipal. Conforme parecer técnico, das cinco metas firmadas – construção do CID, treinamento dos monitores, implantação dos polos de inclusão digital na prefeitura, aparelhamento do CID e avaliação das atividades – apenas a primeira foi cumprida com base em documentos apresentados e procedimento administrativo realizado pelo Ministério.

O valor original do convênio foi de R$ 352.069,73, sendo que a importância de R$ 32 mil reais seria a contrapartida do município.

“O recebimento de recursos federais que não foram aplicados de forma integral e regular importa grave ofensa aos princípios que regem a administração pública e configura, ainda, prejuízo ao erário”, ressalta a procuradora da República, Luciane Goulart de Oliveira.
A Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa pode ser acompanhada pelo Nº 5003068-52.2014.404.7106/RS.

 

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/RS obtém condenação de ex-prefeito por improbidade. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-rs-obtem-condenacao-de-ex-prefeito-por-improbidade-2/ Acesso em: 01 jul. 2025