Acolhendo parecer do Ministério Público Federal (MPF), a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou ontem, 11 de novembro, o bloqueio parcial das contas correntes e de poupança da Fundação para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (Fundae) e da Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência (Fatec). Ambas estão envolvidas na fraude que lesou o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran) em aproximadamente R$ 44 milhões.
Inicialmente, as contas haviam sido bloqueadas pela Justiça Estadual. No entanto, quando a competência do caso passou para a Justiça Federal ocorreu o levantamento. Estado e Detran recorreram ao TRF-4, que modificou o entendimento em sessão nesta quarta-feira.
Segundo o parecer do Ministério Público Federal, a indisponibilidade de bens presentes e futuros busca garantir reparação de dano patrimonial. Diante da gravidade dos fatos apontados na ação e do montante, em tese, dos prejuízos causados ao erário, não se mostra razoável excluir, em juízo liminar, a responsabilidade das fundações pelos atos de improbidade praticados, diz o texto.
Uma das principais alegações da defesa era de que parte dos bens das fundações provinham de fontes alheias ao Detran e serviam para custear projetos não questionados judicialmente. Conforme o MPF, no entanto, a indisponibilidade parcial propõe-se justamente a preservar tais projetos. Para qualquer outra liberação, as fundações precisam comprovar pontualmente a necessidade.
Processo no TRF-4: 2009.04.00.024652-1
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Fonte: MPF
