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MPF/RR: Secretaria de Educação tem cinco dias para revogar norma que restringe acesso ao ensino público

Após o descumprimento da decisão judicial que suspendeu qualquer restrição de idade para a matrícula de alunos na educação infantil e no ensino fundamental em Roraima, a Justiça Federal determinou a intimação pessoal da secretária de Educação do estado para que, no prazo de cinco dias, revogue a portaria que restringe o acesso de alunos ao ensino público e efetive a matrícula de todos os estudantes, sob pena de multa pessoal no valor de mil reais por dia de inadimplência.

A decisão é favorável ao pedido do Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR), que constatou que a Secretaria Estadual de Educação e Desportos (Seed) publicou a Resolução n° 99/2015 com o mesmo teor das resoluções impugnadas e declaradas inconstitucionais e ilegais pela Justiça Federal, em fevereiro de 2014.

Os artigos 2º e 3º da Resolução CNE/CEB nº1/10 e os artigos 2º, 3º e 4º da Resolução nº 6/10, do Conselho Nacional de Educação, determinam que a criança deverá ter seis anos de idade completos até o dia 31 de março do ano da matrícula para o ingresso no primeiro ano do ensino fundamental. E, para o ingresso no primeiro ano do ensino infantil, a criança deve ter 4 anos de idade completos até a mesma data.

Na ação civil pública que originou a decisão judicial, o argumento central do MPF/RR foi de que os atos normativos limitavam o acesso dos alunos à educação escolar. E destacou que “o ingresso no ensino público das crianças que completaram aniversário fora da data estipulada na norma é excluído, em afronta à Lei de Diretrizes e Bases da Educação e à própria Constituição Federal”.

A Justiça Federal então determinou ao ‘Estado de Roraima que, nas matrículas referentes aos anos letivos que vencerem até a prolação da sentença, afaste a limitação temporal atinente à data de aniversário das crianças (…), franqueando-lhes livre acesso à matrícula sem as ressalvas cronológicas dos atos normativos suspensos’. A decisão começou a valer para as matrículas de 2014.

De acordo com o MPF/RR, com a portaria editada este ano, a Seed descumpriu a decisão judicial e estabeleceu novamente datas restritivas de ingresso nos ensinos infantil e fundamental. “Em sendo assim, com a finalidade de assegurar o resultado prático da decisão proferida, faz-se necessário que esse juízo estabeleça medida coercitiva patrimonial e, até mesmo, pessoal para que a decisão judicial seja cumprida em todos os seus termos”, defendeu.

No caso de novo descumprimento da decisão e não atendimento ao prazo de cinco dias, a Justiça arbitrou multa pessoal diária para a secretária de Educação no valor de mil reais.

 

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/RR: Secretaria de Educação tem cinco dias para revogar norma que restringe acesso ao ensino público. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-rr-secretaria-de-educacao-tem-cinco-dias-para-revogar-norma-que-restringe-acesso-ao-ensino-publico/ Acesso em: 13 ago. 2026