A recomendação também indica que a empresa responsável pelo concurso, a Funrio, Fundação de Apoio à Pesquisa ligada à Unirio, pode ter deixado essa brecha propositalmente para lucrar com candidatos que se inscreveram várias vezes. A maneira como ela foi contratada também é colocada sob suspeita, já que os serviços a serem executados pela Funrio não integram sua finalidade institucional, havendo, ainda, indícios de dispensa imotivada de licitação, uma vez que existem várias outras empresas que organizam concursos públicos.
"A ma-fé dos organizadores do concurso é cristalina, na medida que consentem e promovem a violação deliberada dos princípios da legalidade, impessoalidade e isonomia. O ardiloso expediente assegura aos candidatos dispostos a levar vantagem indevida que façam uso de uma mesma prova, para fins de concorrer em qualquer das unidades federativas ou até mesmo em todas elas, permitindo-lhes que, discricionariamente, escolham, após o resultado, o local que bem lhes aprouver, que será, por óbvio, onde obtiveram maior e melhor classificação", disse o procurador da República Édson Abdon.
Para não prejudicar os candidatos, o MPF também recomendou à Funrio que devolva o valor das taxas pagas àqueles que se inscreveram várias vezes, cobrando apenas o valor da inscrição no primeiro Estado no qual o concorrente se candidatou. Caso a empresa não consiga fazê-lo, deverá cancelar estas inscrições múltiplas e reabrir o prazo para inscrição no concurso. A recomendação é um instrumento usado pelo MP para defender o interesse público sem recorrer a um processo judicial.
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Fonte: MPF