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MPF/RJ e Infraero assinam acordos para regularizar lojas do Galeão

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) e a Infraero firmaram com lojistas do Galeão termos de ajustamento de conduta (TACs) para regularizar a exploração comercial de 25 áreas nos terminais do aeroporto. De acordo com o procurador da República Alexandre Ribeiro Chaves, responsável pelos acordos, os contratos de concessão de uso das áreas do aeroporto não foram licitados e estão valendo há mais de dez anos (vigência máxima permitida pela legislação), contrariando a Constituição, a Lei de Licitações (8.666/93) e o Código Brasileiro de Aeronáutica (lei 7.565/86). Com os acordos, as lojas devem ser devolvidas voluntariamente à Infraero em até 24 meses.

Nesta sexta-feira, 6 de novembro, o MPF e a Infraero propuseram uma ação civil pública contra a  Dufry Duty Free Shop por ter se recusado em negociar a devolução voluntária das áreas. O contrato de concessão da loja é um dos que tiveram irregularidades identificadas a partir de uma investigação em andamento no MPF. Há anos, a Dufry se beneficia da contínua renovação da exploração do espaço, sem tomar parte em licitações.

Com a assinatura dos acordos, serão suspensos os processos judiciais referentes à retomada das áreas e que já tramitam no Rio de Janeiro. O descumprimento do TAC pela concessionária acarretará multa diária de 20% da mensalidade paga à Infraero, além de medidas judiciais de retomada imediata da área. O MPF pretende, por meio dos TACs, reestabelecer o cumprimento da lei evitando a interrupção nos serviços oferecidos aos usuários do aeroporto.

"O termo de ajustamento de conduta apresenta uma série de vantagens, pois evita o processo judicial, garantindo a continuidade dos serviços prestados ao usuário do aeroporto. O acordo também possibilita à Infraero estabelecer um cronograma confiável de retomada das áreas, facilitando a programação de novas licitações", afirma o procurador Alexandre Chaves. Segundo ele, a assinatura do TAC não impede que os lojistas participem das licitações a serem abertas pela Infraero no aeroporto do Galeão.

Há 15 anos, o Tribunal de Contas da União (TCU) ordenou, na decisão 701/94, que a Infraero observasse, nas concessões de áreas de aeroportos, a legislação relativa à obrigatoriedade da licitação. Os novos contratos passariam a incluir a vigência do ajuste e a quantidade máxima de prorrogações admitidas, entre outros dados. Após ser cobrada pelo MPF em recomendação de janeiro deste ano, a Infraero começou a atuar em conjunto com o MPF para adequar-se à lei.

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Fonte: MPF

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NOTÍCIAS,. MPF/RJ e Infraero assinam acordos para regularizar lojas do Galeão. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-rj-e-infraero-assinam-acordos-para-regularizar-lojas-do-galeao-2/ Acesso em: 05 dez. 2023