O Ministério Público Federal em Volta Redonda (MPF/RJ) instaurou inquérito civil público para investigar a possível prática de venda casada pela operadora Oi. A empresa negaria ao consumidor o direito de contratar somente o serviço de banda larga Velox, obrigando o cliente a adquirir também a linha de telefone fixo.
O MPF/RJ solicita que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Telemar Norte Leste S.A se manifestem, no prazo de 15 dias, sobre a suspeita de que a provedora de serviços de telecomunicações esteja ferindo o Código de Defesa do Consumidor.
O procurador da República Julio José Araujo Junior, por meio de visita a uma das lojas da empresa e das frequentes reclamações na internet, verificou que a operadora Oi vem condicionando a venda do serviço de banda larga à compra do serviço de telefonia fixa ou impondo graves restrições à contratação isolada. Pelo Código de Defesa do Consumidor, artigo 39, da Lei nº 8078 / 90, "é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos".
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Fonte: MPF