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MPF/PI recomenda reforma em Casa de Custódia de Teresina

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), por meio do procurador regional dos Direitos do Cidadão Alexandre Assunção e Silva, recomendou ao governador do Estado do Piauí, ao secretário de Justiça e ao diretor da Casa de Custódia de Teresina que adotem as providências necessárias para a reforma dos pavilhões B, C, D, E , F, G, H e I da Casa de Custódia de Teresina. O objetivo é garantir o direito à integridade física dos presos.

O MPF recomendou também que sejam promovidas as devidas reformas nas instalações hidráulicas e sanitárias da casa e ainda que se promovam as necessárias adequações para que as celas dos pavilhões disponham de dormitório, aparelho sanitário e lavatório, direitos assegurados na Lei de Execução Penal. A recomendação pede que sejam aumentadas as rotinas de fiscalização.

Em inspeção complementar realizada em junho deste ano pelo Conselho Penitenciário do Estado do Piauí, do qual faz parte o MPF, o procurador Alexandre Assunção verificou que a estrutura física daquela unidade prisional está bastante desgastada pelo tempo e precisa de reformas estruturais, hidráulicas e sanitárias urgentes.

De acordo com informações do vice-diretor da Casa de Custódia de Teresina repassadas aos membros do Conselho Penitenciário durante a inspeção, os presos perfuram as paredes para retirar os vergalhões utilizados na estrutura com a finalidade de usá-los como armas contra outros presos.

A informação, segundo o procurador, é corroborada pela imprensa local ao noticiar casos de homicídios ocorridos naquele estabelecimento prisional, em que as vítimas apresentavam dezenas de perfurações no corpo provocados por armas artesanais produzidas pelos detentos com pedaços de ferro retirados da estrutura do presídio.

Ainda de acordo com a inspeção, nos pavilhões B, C D, E, F, G, H e I, os banheiros existentes nas celas não possuem vaso sanitário, existindo apenas um buraco no chão em cada cela.

Na recomendação, o procurador destaca que a Lei 7.210/84 prevê o fornecimento de instalações higiênicas como medida de assistência material ao preso e ao internado. A lei também garante ao condenado o direito de ser alojado em cela individual, na qual deverá conter dormitório, aparelho sanitário e lavatório.

Em relação à segurança física dos presos e demais agentes prisionais, o procurador enfatiza na recomendação que a medida mais viável para impedir a fabricação das armas artesanais consiste na substituição dos pilares de concreto com estrutura danificada por outros pilares de composição mista, integrados por uma única barra de aço revestida por concreto em lugar dos vergalhões comuns, dentre outras possíveis reformas.

Ainda de acordo com a recomendação, em decisão do Plenário do STF, no Recurso Extraordinário (RE 592581), com repercussão geral, à unanimidade, fixou o entendimento de que o Poder Judiciário pode determinar que a Administração Pública realize obras ou reformas emergenciais em presídios para dar efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana, garantindo-se os direitos fundamentais dos presos, como sua integridade física e moral.

No voto do relator do RE 592581, consignou-se a informação de que o Fundo Penitenciário Nacional dispõe de verbas da ordem de R$ 2,3 bilhões de reais. Para usar os recursos, basta que os entes federados apresentem projetos e firmem convênios para realizar as obras.

O MPF fixou o prazo de 30 dias para o envio das informações referentes ao cumprimento da recomendação.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/PI recomenda reforma em Casa de Custódia de Teresina. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-pi-recomenda-reforma-em-casa-de-custodia-de-teresina/ Acesso em: 08 mai. 2026