O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve, em caráter liminar, na Justiça Federal de Parnaíba, no último dia 20 de maio, a suspensão de taxas internas cobradas aos seus alunos pela Sociedade de Ensino Superior Piauiense da Faculdade Maurício de Nassau para a emissão de documentos inerentes à prestação do serviço educacional.
A ação civil pública, com pedido de medida liminar, foi proposta em setembro de 2014 pelo MPF, por intermédio do procurador da República no município de Parnaíba Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco após o MPF ter o conhecimento de que a faculdade inseriu em contrato cláusula com a possibilidade de cobrança de 46 taxas internas, das quais apenas duas teriam viabilidade de isenção.
Na referida ação, o procurador da República argumentou que as taxas cobradas são nulas, seja porque a maior parte dos serviços que, em tese, seriam por elas custeados já deve integrar o pacote educacional que deve ser prestado pela instituição de ensino – não podendo existir qualquer cobrança adicional; seja porque, em relação às demais, o valor eleito pela instituição de ensino é excessivo, arbitrário e não guarda qualquer relação de proporcionalidade com os ínfimos custos financeiros relativos à prestação do serviço.
Após análise do contrato, o juiz federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Parnaíba, a princípio, considerou que, das taxas cobradas e impugnadas pelo MPF, haveria suporte apenas para cobrança das que se referem à 2ª Via de documentos e às multas por atraso na devolução e de retirada indevida de livros. O magristrado ressaltou, no entanto, que a taxa deve corresponder somente ao valor de custo, o que será melhor avaliado no curso do processo. Para as demais taxas internas, o magistrado destacou que não há plausabilidade para cobrança.
A Justiça Federal determinou ainda que a faculdade dê amplo e imediato conhecimento da decisão, afixando cópia em local de fácil divulgação na instituição, em especial nos locais onde é efetuada a cobrança das taxas e fixou, em caso de descumprimento, a multa diária no valor de R$ 500. O dinheiro da multa será revertido para o Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.
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Fonte: MPF
