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MPF/PB: UFCG terá que contratar profissionais para o hospital universitário

A Justiça Federal determinou, em liminar, que a União e a Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) adotem as medidas necessárias para contratar, no máximo em 45 dias, os profissionais indicados pela direção do Hospital Universitário Alcides Carneiro (HUAC), para garantir o funcionamento do local.

A decisão atende pedido formulado em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT), em 25 de setembro de 2009. A medida deve observar os requisitos da Lei nº 8.745/93, e a contratação não pode exceder o período de 180 dias, não sujeita à renovação ou prorrogação.

Além disso, a UFCG, observados os requisitos da referida lei, deve renovar, no prazo máximo de 45 dias, os contratos dos médicos que constam do 2º termo aditivo ao termo de ajustamento de conduta, firmado em 2005, com o Ministério Público do Trabalho. A medida visa evitar a paralisação dos serviços prestados pelo HUAC, observado como período de renovação prazo que não exceda 180 dias, não sujeito à ulterior renovação ou prorrogação.

De acordo com a liminar, a União e a UFCG terão que providenciar a imediata abertura, realização e conclusão de concurso público destinado à seleção de pessoal necessário ao pleno funcionamento do hospital. Devem ser observados o quantitativo de pessoal indicado pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) e o prazo máximo de 180 dias para conclusão do certame e contratação dos profissionais aprovados.

O descumprimento às determinações da Justiça Federal implicará em multa diária, em desfavor da União e UFCG, no valor de R$ 1 mil (individualmente). A falta de pessoal de saúde tem comprometido, inclusive, os plantões no HUAC.

Sobre o caso – Na ação civil pública, o MPF e o MPT argumentam que o HUAC “padece de grave carência de pessoal, reconhecida por órgãos de fiscalização na área de saúde e pela própria direção do hospital. Para o Ministério Público, a situação comprometedora do funcionamento mínimo do hospital foi causada pela inércia da UFCG, em não realizar concurso público para provimento de cargos de profissionais de saúde.

Na liminar, o juiz Tércius Gondim Maia destaca que a grave situação do HUAC foi constada pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren), Denasus, Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa), Conselho Regional de Medicina (CRM) e pela própria direção do hospital.

“No caso em tela, os autores não pretendem compelir as demandadas à realização de algo excepcional ou extraordinário, mas à execução de uma política básica de saúde, qual seja, a contratação, mediante concurso público, de um número de profissionais de saúde suficiente para garantir o funcionamento de um hospital universitário”, afirma Tércius Maia.

Ação Civil Pública n° 2009.82.01.002885-8

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/PB: UFCG terá que contratar profissionais para o hospital universitário. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-pb-ufcg-tera-que-contratar-profissionais-para-o-hospital-universitario/ Acesso em: 26 jul. 2024