O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) ingressou, em 28 de outubro de 2009, com ação civil pública contra o restaurante Solar das Águas, situado na Praia do Jacaré, em Cabedelo, pela realização de espetáculos de grande porte, para público de centenas ou milhares de pessoas, sem licença ambiental em vigor.
Na Parque do Jacaré ocorre o famoso "pôr do sol", com a execução do "Bolero de Ravel" e da "Ave-Maria de Gounod", uma das atrações turísticas da Paraíba. Na ação, o MPF afirma que o espetáculo natural e contemplativo sofre a interferência dos shows promovidos pelo réu, muitos deles, como o do último dia 25 de outubro, realizados no período da tarde. “O tumulto causado no local tem afastado do parque, nos dias em que há show, turistas e amantes da natureza”, considera o procurador da República Duciran Van Marsen Farena, que assina a ação.
O restaurante situa-se em terreno de domínio da União, no interior do Parque Municipal do Jacaré, criado pela Lei Municipal nº 1.340, de 28 de fevereiro de 2006, destinado à preservação e contemplação da natureza. Os espetáculos, argumenta o MPF, concorrem para a desorganização e a degradação da área do parque, produzindo impactos negativos tais como danos à área de preservação permanente do estuário do Rio Paraíba, poluição sonora, prejuízo à contemplação do pôr do sol, produção de resíduos sólidos e efluentes não tratados e desmatamento nas áreas vizinhas, para fins de estacionamento irregular de veículos dos freqüentadores dos espetáculos.
O empreendimento do réu não é licenciado nem como restaurante nem como casa de espetáculos de grande porte. Segundo o procurador Duciran Farena, o licenciamento regular, precedido de estudo de impacto ambiental, é exigência constitucional incontornável para o funcionamento de casa dedicada a eventos de grande porte, com capacidade de atração de centenas e mesmo milhares de pessoas, e ainda mais em parque municipal e área de preservação permanente. A realização desses eventos era amparada em "autorizações ambientais" fornecidas pela Superintendência do Meio Ambiente do Estado da Paraíba (Sudema).
Autorização ambiental – Em 18 de outubro passado, em reunião realizada na sede da Procuradoria da República, o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual recomendaram à Sudema suspender a emissão das autorizações ambientais e exigir dos empreendedores licenciamento ambiental regular, precedido de estudo de impacto ambiental, estudo de capacidade de suporte (fluxo de pessoas) na área do parque, consulta prévia ao Conselho Gestor do Parque e realização de audiência pública em Cabedelo. O restaurante Solar das Águas tem pedido de licenciamento ainda não deferido pela Sudema, e a concessão da licença dependerá da realização dos estudos recomendados pelo MPF e MP/PB.
Apesar dos representantes do Solar das Águas terem participado da reunião na Procuradoria da República, tendo portanto conhecimento das exigências da recomendação, mais uma vez ingressaram com mandado de segurança na Justiça Estadual, obtendo liminar que permitiu a realização do show do dia 25 de outubro.
Para o procurador da República Duciran Farena, “tornou-se imprescindível a propositura da ação, que atrairá para a Justiça Federal as ações movidas pelo restaurante na Vara Cível Estadual de Cabedelo, já que poderá haver risco de decisões contraditórias, pois o Ministério Público Federal pede justamente a suspensão desses eventos enquanto o empreendedor não obtém licença ambiental”.
Liminar – O Ministério Público Federal requereu à Justiça liminar que impeça o réu de continuar a promover festas ou espetáculos enquanto não deferido seu licenciamento ambiental, precedido de estudo de impacto ambiental que leve em consideração os impactos produzidos pela verdadeira atividade da casa (a promoção de eventos de grande público) e contemple medidas para evitar a degradação e a preservação dos atributos turísticos, ambientais e paisagísticos do Parque do Jacaré, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil por evento.
Pede-se ainda indenização por danos materiais e morais causados, no valor de R$ 2 milhões, os quais deverão ser revertidos ao Fundo de Interesses Difusos, para aplicação em ações estruturantes no Parque do Jacaré.
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Fonte: MPF