Após quase 20 anos de embate judicial, o Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) obteve o primeiro resultado concreto da ação que moveu na Justiça para obrigar a União, o estado da Paraíba e o município de João Pessoa a retirarem as ocupações irregulares que estão danificando o Jardim Botânico, área de reserva da mata atlântica, na capital.
Na semana passada, a prefeitura informou ao MPF que cumpriu as obrigações da sentença e entregou 250 novas casas às famílias que estavam ocupando irregularmente a área de preservação.
A sentença condenou a União, a Paraíba e o município de João Pessoa a “promoverem o alojamento em locais condignos das pessoas que ocuparam indevidamente a área questionada” e condenou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba (Cagepa) a reflorestarem as áreas na Mata do Buraquinho que foram devastadas em decorrência das ocupações clandestinas e indevidas, promovidas pelos moradores do local.
Como resultado da ação, o município de João Pessoa construiu, com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), o conjunto habitacional para as famílias da comunidade Paulo Afonso. “Isso demonstra que são possíveis soluções judiciais para tais problemas, embora muito melhor seria se as autoridades administrativas atuassem de forma espontânea e imediata na proteção ao meio ambiente", avalia o procurador da República José Guilherme Ferraz da Costa.
A Mata do Buraquinho, no Jardim Botânico, em João Pessoa é um dos poucos remanescentes da mata atlântica em área urbana no país. “A pouca atenção do poder público propiciou o surgimento das ocupações irregulares na lateral do Jardim Botânico, que têm trazido inúmeros impactos destrutivos sobre a área”, apontou o procurador.
Ocupações continuam – O caso se desenrola desde 1990, quando o Ministério Público Federal entrou com a ação na Justiça. A demanda, que foi parcialmente acolhida em 1993, transitou em julgado em 1998, encontrando-se atualmente em fase de execução.
No entanto, segundo o procurador, durante todo esse tempo em que a ação tramita na Justiça, a favela duplicou e, além da comunidade Paulo Afonso, também existe a comunidade São Geraldo, ocupando irregularmente a área de preservação ambiental.
Para o MPF, a mesma sentença obriga a União, estado e município não só à relocação da comunidade Paulo Afonso, mas também da comunidade São Geraldo, já que ambas depredam a Mata do Buraquinho, sendo dever dos demandados a construção de casas para as duas comunidades.
Dessa forma, o MPF requereu em 2009 que a Justiça obrigue os condenados a relocar também a comunidade São Geraldo e imponha multa diária à União, no valor de R$ 10 mil, pelo descumprimento da sentença. A multa deverá incidir até o momento em que a União adote as providências para liberação de recursos, visando financiar o projeto da prefeitura para relocação da comunidade.
O procurador argumenta que pensar de modo diverso, entendendo que a referida decisão não abrangeria a comunidade São Geraldo, seria um contra-senso, “visto que aquelas comunidades vivem nas mesmas condições, representando um risco para o que resta da mata atlântica.
Até porque, ressalta José Guilherme Ferraz, “tal entendimento seria, no mínimo, contraproducente, se considerarmos que implicaria o ajuizamento de uma nova ação idêntica a esta, que já vem se prolongando por mais de 18 anos”.
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Fonte: MPF
