MPF

MPF/MT processa empresários do ramo da hotelaria por improbidade

Dois empresários do ramo da hotelaria são processados pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) por improbidade administrativa. Ambos já foram denunciados criminalmente por estelionato.

Na ação civil pública por improbidade administrativa, o MPF pede que a indisponibilidade de imóveis, dinheiro ou móvel dos empresários Pedro Augusto Moreira da Silva e Carlos Antônio Borges Garcia que somem R$ 11.368.782,61, valor equivalente aos recursos federais do Fundo de Investimento da Amazônia (Finam) aplicados irregularmente.

Os empresários tiveram acesso aos recursos do Finam por meio do projeto apresentado à extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) para a construção do Cuyabá Golden Hotel, em Cuiabá. A obra inacabada fica localizada em uma das principais avenidas da capital mato-grossense.

O projeto de implantação do empreendimento hoteleiro deveria receber 50% de recursos do Finam e 50% de recursos particulares dos empresários. Isto é, Finam e empresários deveriam arcar, cada um, com um investimento de R$ 11.368.782,61.

Os recursos do Finam foram liberados à medida que os empresários apresentavam notas fiscais que comprovariam investimentos e serviços feitos na obra. A partir disso, os empresários efetuavam os saques, cujos gastos deveriam ter sido vinculados ao objetivo do projeto. De acordo com a ação, os empresários em vez de aplicarem as verbas liberadas em conformidade com o cronograma de investimento previsto no projeto apresentado à Sudam, desviaram indevidamente os recursos para finalidades diversas, e os justificaram mediante a apresentação de documentos contrafeitos (fraudados).

O Ministério Público Federal afirma na ação que, para comprovar que os recursos haviam sido aplicados no projeto, os acusados falsificaram documentos e contratos, usados para justificar despesas inexistentes no projeto subsidiado pela Sudam, enquanto na verdade, o valor correspondente era embolsado. Com isso, os acusados viabilizaram o superfaturamento do investimento, uma vez que a quase totalidade dos custos do empreendimento foram comprovados com notas fiscais emitidas pelas empresas Guaicurus e Engeglobal, das quais os empresários faziam parte da composição societária.

As ações de improbidade visam coibir tanto os atos de agentes públicos que, no exercício de suas funções, promovam enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou venham a macular os princípios basilares da Administração Pública, como também os atos daqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

Ação penal – Na denúncia o MPF pede a condenação por estelionato e que os empresários sejam impedidos de se beneficiar de outro empréstimo de instituições oficiais de crédito nem possam utilizar recursos de incentivos fiscais por um período de dez anos. Também pede que os empresários sejam condenados a saldar todos os débitos no prazo de 30 dias.

A denúncia e a ação de improbidade administrativa estão tramitando na Seção da Justiça Federal em Mato Grosso. A denúncia aguarda o recebimento por parte do juiz federal.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Mato Grosso
(65) 3612-5083

 

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/MT processa empresários do ramo da hotelaria por improbidade. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-mt-processa-empresarios-do-ramo-da-hotelaria-por-improbidade/ Acesso em: 12 nov. 2024