MPF

MPF/MT: policial rodoviário é condenado a seis anos de prisão

Depois de 36 horas de julgamento, o Conselho de Sentença do 12º Tribunal do Júri em Mato Grosso decidiu pela condenação do policial rodoviário federal Reginaldo Guimarães e Silva pela morte de Luis Carlos Moura, em 1995. O outro policial, Rosalvo José dos Santos, também denunciado pelo Ministério Público Federal por homicídio, foi absolvido.

Reginaldo, que durante o interrogatório confessou ter atirado em direção dos ocupantes da motocicleta, foi condenado a seis anos de reclusão em regime semi-aberto e à perda do cargo de policial rodoviário federal. Pelos bons antecedentes e por ser réu primário, Reginaldo poderá recorrer da sentença em liberdade.

A diminuição da pena em razão da confissão não pode ser aplicada porque a pena estabelecida, seis anos de reclusão, foi a mínima. De acordo com o juiz federal Marcel Peres de Oliveira, o reconhecimento do atenuante da confissão não pode acarretar a diminuição da pena aquém daquele patamar mínimo.

O caso – De acordo com a denúncia do MPF, os dois policiais rodoviários Rosalvo e Reginaldo faziam o patrulhamento na BR-163, no trecho entre as cidades de Sorriso e Sinop (MT), quando Luis Carlos Moura pilotava uma motocicleta e levava como passageiro Roberto Fernandes de Azevedo. Os dois não usavam capacete. Os policiais se posicionaram à frente da moto e sinalizaram para que Luis Carlos parasse. Ele não parou a moto. Os dois policiais sacaram as armas e atiraram. Uma das balas atingiu a cabeça do piloto, que morreu no local.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Mato Grosso
Tel: (65) 3612-5000

 

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/MT: policial rodoviário é condenado a seis anos de prisão. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-mt-policial-rodoviario-e-condenado-a-seis-anos-de-prisao/ Acesso em: 23 abr. 2025