O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) conseguiu liminar na Justiça Federal que suspende o procedimento licitatório para escolha de empresa concessionária para a exploração da ponte rodoferroviária sobre Rio Paraná. Na decisão, a Justiça considerou a possível nulidade do convênio de delegação entre a União e o estado de MS, o que invalidaria a exploração da obra.
A ponte de 3,7 km de extensão liga as cidades de Rubinéia/SP a Aparecida de Taboado/MS. Construída em 1998, com recursos do estado de São Paulo, a parte ferroviária da obra ficou sob os cuidados da iniciativa privada, por meio de contrato de concessão. Já a parte rodoviária, foi assumida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que de 2009 a julho de 2014, investiu mais de R$ 3,5 milhões, por meio da Superintendência Regional no estado de São Paulo.
Apesar de já assumir a conservação do trecho, o DNIT, em 2014, após manifestação de interesse pelo governo de MS, assinou o Convênio de Delegação nº 01/2014 para a administração e exploração da ponte. A justificativa do convênio foi a falta de manutenção da obra, “uma franca contradição ao informado pela Superintendência Regional de São Paulo, que relatou ter investido, nos últimos 6 anos, R$ 3.510.018,43 para manutenção e segurança das instalações e equipamentos elétricos da obra”.
Além da justificativa falha, o MPF destacou na ação outras irregularidades no convênio. O estado de MS não apresentou estudos técnicos preliminares previstos em lei, que demonstrassem a viabilidade de execução do projeto, incluindo custos e benefícios para a definição de tarifas. Além disso, para o órgão ministerial, “não vai ao encontro do interesse público delegar a Mato Grosso do Sul somente o trecho da ponte, de 3,7 km, e cobrar pedágio sobre ele, se a BR-463/MS compreende ao todo mais de 14 km de extensão”.
Na decisão cautelar, a Justiça atendeu aos pedidos do MPF e determinou a suspensão da licitação até ser examinada a validade do Convênio de Delegação. Caso o estado de Mato Grosso do Sul não cumpra a decisão, multa diária de R$ 2 mil será aplicada.
Referência processual na Justiça Federal de Três Lagoas: 0004367-90.2014.4.03.6003
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Fonte: MPF