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MPF/MS quer fim de corretagem na venda de imóveis da CEF

O procurador da República Emerson Kalif Siqueira, do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS), ingressou com ação na Justiça contra a obrigatoriedade de pagamento, pelo comprador de imóveis da Caixa Econômica Federal (CEF), de taxa a corretor privado. A taxa, de cinco por cento do valor do imóvel, é cobrada desde abril de 2004. A ação foi ajuizada na Justiça Federal de Campo Grande (MS) e, se for recebida, CEF e o Sindicato dos Corretores de Imóveis de Mato Grosso do Sul (Sindimóveis) passarão a ser réus em processo judicial.

Na oferta de imóveis por concorrência pública ou na venda direta – quando o interessado é quem procura o banco – o negócio não pode ser realizado sem a intermediação de um profissional indicado pelo Sindimóveis.

A taxa consta dos contratos assinados pelos consumidores, a título de intermediação do negócio ou assessoria jurídica para desocupação do imóvel.

Na modalidade de venda direta, a taxa é imposta pelo edital de licitação, enquanto na concorrência pública deriva dos procedimentos adotados, que, na prática, tiram do consumidor seu direito de escolha.

Venda casada – O MPF considera que os réus vinculam a aquisição do imóvel a um outro serviço, o de corretagem, situação vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (Artigo 39 da Lei n°8.078/9º). A venda casada também é considerada infração à ordem econômica (Artigo 21, inciso XXIII, da Lei n°8.884/94) na medida em que limita a concorrência para prestar determinado serviço, impedindo o consumidor de escolher o corretor de sua preferência.

Outra irregularidade é que a obrigação do repasse de cinco por cento do valor do imóvel ao sindicato, firmada por convênio estabelecido entre a CEF e o Sindimóveis, é considerada uma promessa que cabe a um terceiro cumprir, no caso o consumidor. Embora não seja irregular, o Código Civil (artigos 439 e 440) determina que é o promitente (CEF) o responsável pelo cumprimento da obrigação, nos casos de recusa do terceiro.

Ocorre que a CEF cumpre essa obrigação repassando compulsoriamente o depósito-caução, pago pelo consumidor, para o Sindimóveis. Para o MPF, este procedimento é ilegal e inconstitucional, já que é uma ingerência em patrimônio alheio.

O MPF pede a concessão de liminar determinando a suspensão imediata da cobrança da taxa. Pede ainda que o Sindimóveis não possa mais manter em seu poder chaves, objetos e documentos indispensáveis à habilitação dos interessados nos imóveis da Caixa, que, na prática, obriga os consumidores a contratar os serviços de corretagem.

No mérito da ação, o MPF pede a anulação da cobrança da taxa e o ressarcimento dos consumidores que a desembolsaram, nos últimos cinco anos, com juros e correção monetária.

Referência processual na Justiça Federal de Campo Grande (MS): 2010.60.00.001115-4

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/MS quer fim de corretagem na venda de imóveis da CEF. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-ms-quer-fim-de-corretagem-na-venda-de-imoveis-da-cef/ Acesso em: 26 jul. 2024