MPF

MPF/MS expede recomendação a todos os municípios do estado para garantir transparência e controle social e evitar desvios de dinheiro público

O Ministério Público Federal o Mato Grosso do Sul (MPF/MS) expediu recomendações conjuntas, assinadas por todos os procuradores da República que atuam na tutela do patrimônio público, aos 78 municípios de Mato Grosso do Sul. As medidas, que têm caráter preventivo, recomendam aos prefeitos e prefeitas que observem determinados regramentos legais para se evitar o emprego irregular e o desvio de recursos públicos federais. Valem para todo o mandato.

As recomendações conjuntas objetivam garantir transparência, controle social e eficiência na gestão das verbas públicas, inclusive como modo de evitar eventuais demandas judiciais para responsabilização das autoridades competentes. Elas especificam uma série de normas que os prefeitos e prefeitas devem seguir quando receberem recursos financeiros federais, de órgãos e entidades da administração federal direta e de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista federais, especialmente transferências voluntárias.

As recomendações foram assinadas no final de outubro e terminaram de ser encaminhadas aos municípios nesta quarta, 4 de novembro. Os gestores municipais têm 15 dias, a partir do recebimento, para informar quais procedimentos foram adotados. 

Assinam os documentos os procuradores da República Ramiro Rockenbach (Campo Grande), Carlos Humberto Prola Júnior (Corumbá), Joana Barreiro (Dourados), Raphael Otávio Bueno Santos (Dourados), Luís Cláudio Senna Consentino (Ponta Porã) e Leonardo Augusto Guelfi (Três Lagoas).

Transparência e Controle Social – Os prefeitos e prefeitas, ao receberem recursos federais, devem notificar partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais do município, através de ofício por portador, sistema postal, correio eletrônico ou qualquer outro meio, no prazo de dois dias úteis, contado da data do recebimento dos recursos (conforme determina a Lei nº 9.452/97). Também deve ser notificado o conselho local ou instância de controle social da área vinculada ao programa governamental. Neste caso, o prazo é de dez dias, contados da data da celebração do convênio ou ajuste similar (conforme  Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127/08, Capítulo da “Publicidade”, artigos 33 a 36).

Devem ser incluídas, também, nas notificações e em página eletrônica oficial na internet ou, na sua falta, na sede da prefeitura, em local de fácil visibilidade, no mínimo, as seguintes informações: o objeto do convênio ou ajuste similar, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento da aplicação dos recursos, além das contratações realizadas para a execução do objeto pactuado.

Os recursos devem ser movimentados em conta-corrente específica, que deve receber, inclusive, a eventual contrapartida a cargo do município. É necessária a existência de uma conta-corrente para cada convênio ou ajuste similar.

Os beneficiários finais dos recursos federais, ou da contrapartida municipal, devem ser identificados. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária dos fornecedores e prestadores de serviços, salvo em casos excepcionais e justificados. Não devem ser realizados saques nem pagamentos em espécie.

Para o MPF, “são medidas importantes e necessárias para que cada cidadão ou cidadã sul-mato-grossense, querendo, possa acompanhar os recursos públicos federais que chegam ao município e como são gastos. Com a participação de partidos políticos, empresários, conselhos de controle social, e a comunidade em geral, é possível fiscalizar melhor, impedir desvios e garantir maior eficiência na aplicação das verbas públicas, pelo bem-estar de todos”.

Capacitação e eficiência – A capacitação dos servidores municipais também foi contemplada pelas recomendações conjuntas. Ela deve ser em caráter contínuo e permanente, para que a gestão dos recursos públicos observe as regras e regulamentos estabelecidos em lei. “Quando os servidores e os gestores públicos são capacitados e qualificados, o dinheiro público passa a ser utilizado de modo adequado, correto, eficiente e eficaz. A população passa a perceber resultados concretos e a qualidade de vida tende a melhorar”, ressaltam os procuradores da República autores das medidas.

O MPF salienta que os gestores municipais que não observarem essas recomendações conjuntas poderão enfrentar ações judiciais e extrajudiciais, que visam a garantia da prevalência das normas de proteção ao patrimônio público e social, sobretudo para eventual responsabilização civil, administrativa e criminal.

As recomendações foram encaminhadas individualmente e de modo nominal a cada prefeito e prefeita dos municípios de Mato Grosso do Sul. A seguir, confira a área  de atribuição de cada Procuradoria da República.

Procuradoria da República em Campo Grande-MS: Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Dois Irmãos, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Porto Murtinho, Ribas  Rio  Pardo, Rochedo, Sidrolândia e Terenos.
– área de atribuição: 18 municípios.

Procuradoria da República em Corumbá-MS: Corumbá e Ladário.
 – área de atribuição: dois municípios.

Procuradoria da República em Coxim-MS: Alcinópolis, Coxim, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste e Sonora (atualmente sob a atribuição da Procuradoria da República em Campo Grande-MS).
 – área de atribuição: sete municípios.

Procuradoria da República em Dourados-MS: Anaurilândia, Angélica, Bataiporã, Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Ivinhema, Maracaju, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Rio Brilhante, Taquarussu e Vicentina.
 – área de atribuição: 18 municípios.

Procuradoria da República em Naviraí-MS: Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Japorã, Jateí, Juti, Mundo Novo, Naviraí, Sete Quedas e Tacuru (atualmente sob a atribuição da Procuradoria da República em Dourados-MS).
 – área de atribuição: dez municípios.

Procuradoria da República em Ponta Porã-MS: Amambai, Antônio João, Aral Moreira, Bela Vista, Caracol, Coronel Sapucaia, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Laguna Carapã, Paranhos e Ponta Porã.
 – área de atribuição: 11 municípios.

Procuradoria da República em Três Lagoas-MS: Água Clara, Aparecida do Taboado, Bataguassu, Brasilândia, Cassilândia, Chapadão do Sul, Costa Rica, Inocência, Paranaíba, Santa Rita do Pardo, Selvíria e Três Lagoas.
 – área de atribuição: 12 municípios.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul
(67) 3312 7265/ 3312 7283 / 9297 1903
ascom@prms.mpf.gov.br
www.prms.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_ms

 

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/MS expede recomendação a todos os municípios do estado para garantir transparência e controle social e evitar desvios de dinheiro público. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-ms-expede-recomendacao-a-todos-os-municipios-do-estado-para-garantir-transparencia-e-controle-social-e-evitar-desvios-de-dinheiro-publico/ Acesso em: 29 nov. 2023