O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) recomendou à Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) a adoção de uma série de providências que possam tornar mais objetivos e transparentes os concursos públicos realizados pela instituição, incluindo os que se destinam ao ingresso na carreira do magistério superior.
A recomendação foi motivada pelo frequente recebimento de representações contra os concursos da UFJF, questinando a imparcialidade de bancas examinadoras, a ausência de critérios objetivos para correção de provas e a falta de transparência na avaliação de candidatos.
Durante as investigações, apurou-se que, de fato, as resoluções e portarias expedidas pela universidade para regulamentar os seus concursos não contêm normas sobre impedimentos, suspeições ou incompatibilidades aplicáveis aos membros das bancas examinadoras, tampouco sobre a precisa motivação das notas atribuídas às provas escritas, práticas e didáticas, e às entrevistas. Além disso, não há previsão da possibilidade de apresentação de recursos, pelos candidatos, impugnando as correções realizadas e os resultados das provas.
Segundo o procurador da República Marcelo Borges de Mattos Medina, a Lei 9.784/99 é clara ao determinar que "os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando decidirem processos administrativos de concurso ou seleção pública”.
A lei também prevê a possibilidade de interposição de recurso questionando aspectos legais e de mérito das decisões administrativas, além de estabelecer regras para os casos de impedimento e suspeição aplicáveis aos componentes de bancas examinadoras.
"No caso das entrevistas, já existem precedentes jurisprudenciais indicando que devem ser divulgados quais serão os critérios de avaliação dos candidatos, sob pena de ofensa aos princípios da publicidade, impessoalidade e moralidade", afirma o procurador da República.
Falta grave – Para garantir o cumprimento da legislação, o MPF recomendou que a universidade passe a adotar, em todos os seus concursos públicos, prévia divulgação da composição das bancas examinadoras, inclusive com a possibilidade de impugnação dos componentes pelos candidatos. O próprio indicado que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à direção, abstendo-se de participar da banca, sob pena de incorrer em falta grave para efeitos disciplinares.
A realização das provas também deverá seguir regras claras e uniformes, com garantia de anonimato dos candidatos para evitar favorecimentos pessoais, além de registros escritos e fundamentados das notas atribuídas pela banca, sempre de acordo com critérios de avaliação previamente divulgados, tais como, no caso das provas didáticas, "a qualidade e o rigor do plano de aula e da sua execução, o domínio do tema, a aptidão diática, a clareza da comunicação e a observância do tempo estipulado".
Por fim, a UFJF deverá também garantir a possibilidade de interposição de recursos em todas as fases dos concursos, nos termos do que garantem os artigos 46 e 56 da Lei 9.784/99.
A universidade terá prazo de 60 dias para comprovar as providências que tomou para cumprir a recomendação.
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Fonte: MPF
