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MPF/MG recorre de sentença em caso de racismo pela internet

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) recorreu da sentença que condenou Rodrigo Marques Zica por crime de racismo praticado pela internet (artigo 20, caput e parágrafos 1º e 2º da Lei 7.716/89).
 

Em 14 de janeiro de 2007, o réu postou, na rede Youtube, vídeo com conteúdo racista e neonazista intitulado “White Diamond Death – Raça Branca – Vídeo de Músicas de Guerra”, que incitava a discriminação contra negros e judeus.
 
O material continha desenhos caricatos e pejorativos, associando judeus e negros, respectivamente, a ratos e baratas, com a observação de que o mundo seria melhor sem eles. Além de ridicularizar o povo judeu em várias charges, o vídeo, repleto de imagens da suástica nazista, também exibia fotografias referentes ao III Reich, enaltecendo a raça branca em detrimento das demais.
 
Após a quebra dos sigilos telemáticos do responsável pela postagem do vídeo, foram expedidos mandados de busca e apreensão nas residências de Rodrigo Zica, onde foram encontrados arquivos que comprovaram a prática do crime.
 
O denunciado, que se declarou ex-oficial de inteligência da Legião Estrangeira Francesa, possui conhecimentos avançados de informática, e era o único usuário do computador onde o vídeo foi postado.
 
Todas essas circunstâncias, aliadas às provas periciais, demonstraram a autoria do crime. Para o Juízo da 9ª Vara Federal, que proferiu a sentença, Rodrigo Zica agiu com “grau de culpabilidade elevado, em face de sua experiência profissional e do seu nível sócio-cultural, os quais lhe permitiam ter maior conhecimento da gravidade dos fatos”. No entanto, aplicou ao réu pena de apenas 2 anos e 11 meses de prisão, convertida em duas restritivas de direito (pagamento de 5 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade).
 
Para o MPF, a sentença deve ser reformada: tendo em vista motivos e circunstâncias do crime, além de suas conseqüências, a pena deve ser maior do que a aplicada. Durante as apurações, provou-se que o vídeo foi acessado de vários lugares do mundo, o que, segundo o recurso, “fez com que o potencial lesivo de suas ações fosse ainda mais amplificado”, “aumentando o prejuízo causado pela propagação das ideias discriminatórias”.
 
Outra preocupação do Ministério Público Federal é que pena imposta ao réu cause na sociedade o sentimento de impunidade e deixe de cumprir sua função de pacificação social, já que não será suficiente nem para impedir a prática de novos delitos, nem para servir de exemplo a outras pessoas.
 
O recurso, apresentado pelo MPF no dia 14 de janeiro, será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
(Ação Penal nº 31.863-35.2012.4.01.3800)

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/MG recorre de sentença em caso de racismo pela internet. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-mg-recorre-de-sentenca-em-caso-de-racismo-pela-internet/ Acesso em: 21 mai. 2025