A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em Minas Gerais (PRDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), recomendou ao secretário de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República que reavalie os pedidos de pensão especial, prevista pela Lei nº 11.520/2007, formulados por ex-internos que tiveram seus pedidos administrativos negados, apesar de terem comprovado a doença e a internação compulsória.
A Lei nº 11.520/2007 assegurou o direito a pensão especial às pessoas atingidas por hanseníase que tenham sido submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986.
O MPF instaurou inquérito civil público para apurar representações feitas por ex-pacientes que foram internados compulsoriamente e tiveram seus pedidos negados sob a alegação de que a documentação apresentada seria insuficiente para comprovar os requisitos necessários para a concessão do beneficio.
Em 1976, o Ministério da Saúde emitiu a Portaria nº 165, que passou a prever que os portadores de hanseníase deveriam ser internados, de preferência em hospitais gerais, reservando-se os hospitais especializados apenas para os casos de indicação específica, sempre buscando a limitação do tempo de permanência.
Ocorre que, mesmo com o fim da política de isolamento e internação compulsórios e com a consolidação da cura da hanseníase, os hospitais-colônia continuaram a asilar os antigos doentes que não possuíam mais vínculos familiares ou sociais externos, assim como aqueles que, embora curados, continuavam dependentes de tratamento em razão das sequelas da doença e, ainda, antigos pacientes que saíram mas retornaram por não terem condições de sobreviver fora da instituição.
A recomendação lembra que a política de isolamento adotada no Brasil deu causa ao rompimento de vínculos familiares, com crianças separadas de seus pais, bem como à marginalização do convívio social.
O documento aponta que a maioria das pessoas que fizeram o pedido administrativo da pensão especial por internação compulsória tem a saúde fragilizada e não dispõe de recursos sequer para acompanhar junto à secretaria a tramitação dos seus requerimentos, ou mesmo de se deslocarem a Brasília para consultar os autos pessoalmente, produzir prova ou para tomar conhecimento das razões do indeferimento.
Por isso o MPF também recomenda que a secretaria assegure a todos os requerentes da pensão especial que tiverem seus pedidos negados, a observância o art. 2º da lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (9.784/99), que garante a ampla defesa, o contraditório, permitindo assim a ampla produção de prova documental, testemunhal e, caso necessária, a prova pericial, conforme prevê a própria Lei 11.520/07. A secretaria também deve encaminhar a íntegra da decisão que negou o direito aos requerentes e abrir prazo para oferecimento de recurso administrativo.
A secretaria tem prazo de vinte dias úteis para informar quais providências serão tomadas.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123.9008
No twitter: mpf_mg
Fonte: MPF
