O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) recomendou à Universidade Federal de Viçosa (UFV) que elimine todos os candidatos que assinaram a folha de produção de texto do concurso público regido pelo Edital 01/2015.
Esse concurso destina-se ao preenchimento do cargo de Assistente de Administração, e, segundo representação feita ao MPF, teriam ocorrido várias irregularidades na sua realização, entre elas, a assinatura de provas que não deveriam identificar o autor conforme proibição expressa do edital.
A irregularidade ocorreu porque os candidatos, ao produzirem um texto sob a forma de carta, assinaram-na em seu próprio nome, identificando-se.
Para o MPF, apesar de a carta constituir um gênero textual em que um dos requisitos é a assinatura, obviamente o candidato não poderia colocar seu próprio nome, porque o edital dispõe que "A folha de texto definitivo da produção textual não poderá ser assinada, rubricada ou conter em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva".
"Apesar disso, a UFV não anulou as provas desses candidatos, o que constitui uma irregularidade grave e que deve ser corrigida o quanto antes, sob pena de violação a vários princípios que regem tanto o próprio concurso público quanto a Administração Pública", afirma a procuradora da República Gabriela Saraiva Vicente de Azevedo.
Ela relata ainda outra irregularidade, consistente na falta de atribuição de nota específica a cada critério de avaliação da prova dissertativa. "No espelho de avaliação, três examinadores apresentaram somente a nota da prova como um todo, o que impossibilita aos candidatos saberem como foram avaliados em cada um dos critérios, dificultando, em consequência, eventual impugnação do resultado".
O MPF lembra que essa forma de correção viola a Lei 9.784/99, segundo a qual os atos administrativos que decidem processos administrativos de concurso ou seleção pública deverão ser obrigatoriamente motivados, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos.
Por isso, também recomendou à UFV que faça nova correção da prova dissertativa dos candidatos, explicitando, no espelho de avaliação da redação, a nota atribuída a cada quesito, inclusive com abertura de novo prazo recursal após o término da correção.
Foi dado prazo de 48 horas para que a universidade informe o acatamento da recomendação.
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Fonte: MPF
