O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) recomendou à Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) que determine o imediato retorno dos servidores em greve, lotados na Coordenadoria de Assuntos e Registros Acadêmicos, para que sejam regularmente efetuadas as matrículas dos candidatos aprovados no Sistema de Seleção Unificada (SISU) e no Processo de Ingresso Seletivo Misto (PISM). As matrículas começaram na segunda-feira, 22 de junho, e encerram-se nesta terça-feira, 23 de junho.
O MPF também recomendou o funcionamento integral do Hospital Universitário, com o retorno imediato ao trabalho de todos os servidores lotados naquela instituição, independentemente da unidade ou do setor em que exerçam suas funções.
Os servidores técnico-administrativos em Educação da UFJF encontram-se em greve desde o dia 28 de maio, o que tem comprometido o funcionamento do Hospital Universitário. Na Unidade Dom Bosco não estão sendo marcados novos atendimentos e na Unidade Santa Catarina há setores que funcionam com apenas 30% de sua capacidade.
O MPF lembra que, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já estabeleceu que, em determinadas atividades públicas, como os serviços públicos de saúde, não é permitida a paralisação dos servidores, porque o direito de greve não pode prevalecer sobre o direito da coletividade de acesso a serviços considerados essenciais.
"É importante registrar que essa proibição vale mesmo nos casos de greve de servidores que atuam nas áreas administrativas e técnicas, pois nesses locais as atividades são fortemente interligadas, já que, para o atendimento médico, faz-se necessário o devido apoio administrativo", explica o procurador da República Marcelo Borges de Mattos Medina.
Na verdade, os tribunais já estabeleceram que as paralisações nas universidades federais não podem interromper sequer a expedição e registro de diplomas, por exemplo, porque "não pode o particular arcar com o ônus da greve de servidores públicos".
No caso do SISU, o MPF lembra que a falta das inscrições acarretará prejuízos irreversíveis, "em face do caráter nacional do processo, com cronograma unificado, cuja estrita observância afigura-se imprescindível para a formação de lista de espera em relação às primeiras opções de vagas assinaladas".
Além disso, a paralisação total dos serviços é totalmente ilegal, pois o exercício do direito de greve deve ser compatibilizado com a continuidade do serviço público, o que impõe a observância de pelo menos 30% dos servidores em atividade para garantir a prestação dos serviços.
Para o MPF, "eventual desrespeito à determinação de restabelecimento dos serviços insuscetíveis de paralisação, assim como danos resultantes ao interesse público ou a particulares, deverão ser objeto de apuração imediata pela universidade, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar".
Por isso, também foi recomendado à UFJF tanto a apuração imediata de todas as irregularidades administrativas decorrentes da paralisação, quanto o pronto corte no pagamento dos dias indevidamente não trabalhados por servidores em greve nos setores que não admitem paralisação.
Também deverá ser garantido, além do funcionamento integral do HU, o mínimo de 30% dos servidores no regular exercício de suas atividades em cada unidade, órgão ou setor da universidade.
Foi dado prazo de 72 horas para o cumprimento da recomendação.
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Fonte: MPF
