O Ministério Público Federal em Uberaba (MG) ajuizou ação civil pública perante a Justiça Federal em Uberaba pedindo a suspensão imediata das atividades de comercialização e sorteios do Triângulo da Sorte e de quaisquer outros planos organizados em formato semelhante pelo grupo Aplub. São réus na ação a Associação dos Profissionais Liberais, Universitários do Brasil (Aplub), a Aplub Capitalização S/A, a Associação Aplub de Preservação Ambiental (Ecoaplub), a LBR Administração e Participações Ltda, a CNG Corretora de Seguros Ltda, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e a Rede Mineira de Rádio e Televisão.
Para participar do Triângulo da Sorte, os consumidores adquirem uma cartela onde marcam números que, posteriormente, serão sorteados pela televisão, exatamente como ocorre nos sorteios de bingos, com prêmios que podem chegar a R$ 100 mil. As cartelas, por sua vez, são vendidas em diversos tipos de estabelecimentos comerciais como bares, açougues, estacionamentos e sapatarias.
A questão é que, pelas normas que regem o sistema securitário no Brasil, planos de previdência devem ser obrigatoriamente negociados por corretoras, uma forma de se garantir a lisura e a credibilidade do sistema. Isso significa que a comercialização de planos de previdência complementar aberta somente pode ser efetuada diretamente entre a entidade e o proponente (ou por seus representantes) ou, em havendo intermediário, este deverá ser corretor de planos de benefícios devidamente habilitado e registrado na Superintendência de Seguros Privados (Susep).
“É evidente que no ‘Bar do Jiló’, na ‘Sapataria Nossa Senhora da Abadia’, no ‘Bar Copo Sujo’, no ‘Atacado dos Suínos’, no ‘Estacionamento Desemboque’ ou mesmo na ‘Lan House Marcelo’ não existe um corretor da CNG de plantão, muito menos um representante da Ecoaplub ou da Aplub para explicar, a cada adquirente das cartelas, as implicações jurídicas do plano de pecúlio”, lembra a procuradora da República Raquel Silvestre.
Além disso, a aquisição das cartelas, de maneira indiscriminada, na rua, mediante pagamento de uma quantia ínfima, não gera a obrigatória relação jurídica-base que deve haver entre os participantes de um plano coletivo de pecúlio. E é sabido que a existência de vínculo entre os contratantes do seguro é condição jurídica indispensável para a legalidade de tal contrato.
Associados mudam a cada semana – Para afirmar a existência desse vínculo entre os participantes dos sorteios, os réus sustentam que, ao adquirir a cartela, os compradores anônimos tornam-se associados da Ecoaplub. “Essa afirmação só reafirma a fraude”, diz o MPF. “Em decisão meritória, a Justiça Federal do Piauí afirmou, em caso semelhante, que não se pode acreditar que uma associação de preservação ambiental seja formada por membros escolhidos a partir da compra de uma cartela, e que esses mesmos membros sejam substituídos toda semana segundo o mesmo critério”.
Outra irregularidade apontada pelo MPF diz respeito ao prazo de cobertura. O suposto plano de pecúlio oferece 30 dias de cobertura, sendo que, em caso de morte natural, deve ser observado o prazo de dez dias de carência, reduzindo-a para 20 dias. Mas as regras da Susep são claras: não se pode comercializar planos com vigência inferior a 12 meses. Essa prática constitui infração e sujeita a empresa a sanções administrativas e a outras penalidades legais.
Além disso, se o plano for vinculado a algum tipo de incentivo – no caso, os sorteios de prêmios – o direito de participação deve ser gratuito ou, no mínimo, oferecer o direito de resgate do valor aplicado. Só que, no Triângulo da Sorte, os participantes pagam R$ 10 por cartela, ou seja, eles arcam com os custos de cada sorteio. Ao adquirir a cartela, o móvel do consumidor são os prêmios oferecidos e não o plano de pecúlio. Além do mais, não se configura a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, pois o consumidor paga pela cartela.
Omissão – Na verdade, há pouco mais de um ano, a Susep já havia proibido o Grupo Aplub de comercializar títulos associados à promoção ‘Sorte Mania Vida Premiável” – que é idêntica ao Triângulo da Sorte -, bem como daqueles que estivessem vinculados a planos de seguro ou de pecúlio com prazo inferior a 12 meses.
Os réus não somente ignoraram a determinação (mudaram o nome do produto e continuaram ofertando-o), como a Susep simplesmente não tomou qualquer atitude para impedir a oferta do bingo em plena rede de televisão.
De acordo com Raquel Silvestre, “a única atitude tomada pela superintendência foi comunicar que o produto estava suspenso, sem, no entanto, aplicar qualquer punição ou tomar qualquer atitude efetiva para impedir as atividades que somente foram suspensas, até agora, por força de liminares concedidas pela Justiça Federal nos estados de Goiás e Piauí. Por isso, a Susep também é ré na ação e deverá responder por sua omissão, a não ser que resolva integrar a lide como co-autora”.
Além da suspensão dos sorteios, o MPF também pediu que a Justiça, liminarmente, obrigue as rés a veicularem, no rádio e TV, anúncios esclarecendo ao consumidor que os sorteios foram suspensos por ordem judicial, bem como os motivos que levaram a essa decisão. Também o site do produto deverá prestar essas informações, de modo a assegurar que o consumidor tenha pleno conhecimento da ilicitude do produto.
O MPF pede ainda a relação de todos os compradores das cartelas – já que haveria a obrigatoriedade do fornecimento de dados pessoais – para que eles possam, em caso de condenação final, ser indenizados pelas rés, que poderão também ser condenadas a pagar os danos morais e materiais causados à coletividade.
Saiba mais – No dia 22 de fevereiro deste ano, o MPF e a Polícia Federal realizaram, em Uberlândia, a Operação Triângulo da Sorte. Os mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal, foram cumpridos no estúdio onde ocorriam os sorteios dos prêmios. Os sorteios foram cancelados. A empresa gaúcha Aplub está sendo investigada em vários outros estados brasileiros. A Susep já tinha determinado, desde abril do ano passado, a suspensão da venda dos supostas apólices de seguro em formato de cartelas, mas a empresa ignorou a ordem e continuou a comercializá-los.
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Fonte: MPF
