O Ministério Público Federal em Montes Claros (MG) ajuizou denúncia e ação de improbidade contra o ex-prefeito do município de Bonito de Minas Aier Nonato de Souza Ferreira. Ele é acusado, juntamente com empresários e funcionários públicos municipais que integravam a comissão de licitação, de ter desviado parte dos recursos públicos destinados ao município pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
A verba foi desviada do Convênio 470/2002 firmado entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a prefeitura de Bonito de Minas para o controle da Doença de Chagas. Os recursos, no valor de R$ 200 mil, deveriam ser empregados na reforma das moradias de pessoas carentes, para evitar a proliferação do barbeiro, inseto transmissor da doença que se abriga e prolifera em casas com reboco defeituoso e sem forro.
Do total repassado pela União, auditoria realizada pela Funasa em 2006 constatou que mais de R$ 80 mil foram desviados. O MPF afirma, no entanto, que o desvio é bem maior, já que, durante as investigações, descobriu-se que os próprios moradores é quem teriam, com recursos próprios, concluído as reformas de suas casas.
Fato é que verbas encaminhadas pela Funasa foram mais uma vez manipuladas por um esquema de corrupção articulado por organização criminosa composta por prefeitos e empresas fantasmas do norte de Minas Gerais. Alguns dos empresários envolvidos no esquema acabaram confessando a criação dessas firmas de fachada para fraudar licitações e vender notas fiscais frias.
Radiografia da corrupção – Duas das empresas pertencentes ao esquema, HJ Celta Construções Ltda e Construtora Carvalho Lima, teriam participado da licitação supostamente realizada pelo município de Bonito de Minas para aplicação dos recursos destinados pelo Convênio 470/2002.
Esse procedimento de licitação, como é praxe, padeceu de várias irregularidades, até mesmo a falta de publicidade. Como afirma o MPF, “licitação sem publicidade é um ato administrativo inexistente, porque a essência de um procedimento licitatório é a competição, e competição pressupõe ciência dos potenciais interessados. Sem edital, obviamente, a competição não pode existir”. Mas, em Bonito de Minas, a despeito da falta de publicidade do edital, três empresas teriam descoberto a licitação e dela participado, sagrando-se vencedora a Construtora Carvalho Lima Ltda.
Outro fato que bem ilustra como se dá a má gestão de recursos públicos consiste no calendário de recebimento e desembolso das verbas.
O ex-prefeito Aier Nonato de Souza Ferreira assinou contrato com a Construtora Carvalho Lima em fevereiro de 2003. Um ano depois, em 22 de março de 2004, esse contrato foi rescindido.
Quatro dias depois, novo contrato foi assinado com a também “fantasma” HJ Celta Construções. Dez dias depois, a prefeitura já emitia o primeiro cheque em nome da HJ Celta no valor de R$ 41,5 mil, que foi, por sua vez, depositado pela empreiteira na conta de Franklin Máquinas e Serviços de Engenharia Ltda, empresa pertencente ao irmão de suposto “agiota” de Januária (MG). O segundo cheque, no valor de R$ 35 mil, foi sacado na “boca” do caixa por Moacir Tavares da Silva.
Moacir Tavares da Silva era o gestor da HJ Celta, que foi constituída em nome de “laranjas” justamente para efetuar falsos contratos com prefeituras da região. Atualmente, ele responde a diversas ações penais nas Justiças Federal e Estadual por crimes contra o patrimônio público.
Com a liberação, pela Funasa, em 13 de outubro de 2004, da segunda parcela do convênio no valor de R$ 60 mil, a prefeitura de Bonito de Minas emitiu outro cheque para pagamento à HJ Celta, que, por sua vez, depositou-o na conta de Valmir Morais Filho.
Valmir Morais de Sá Filho, filho do presidente da Associação de Municípios da Área Mineira da Sudene (Amans), é um dos acusados na ação de improbidade administrativa movida pelo MPF. À época do recebimento do dinheiro, Valmirzinho era um jovem de 22 anos, sem renda própria ou ocupação definida. Seu pai, Valmir Morais, é o atual prefeito reeleito de Patis, município também situado na região norte do estado.
Todos os pagamentos foram feitos sem a realização de qualquer fiscalização pelo município, muito menos foram apresentados quaisquer relatórios de medição pela empresa. Na verdade, os recursos teriam sido desviados e depositados em contas de terceiros num típico processo de lavagem de dinheiro.
“O prejuízo aos cofres públicos consiste, pois, não apenas na diferença apurada entre o percentual físico executado das obras e o valor pago à empreiteira. O prejuízo abrange, efetivamente, toda a verba pública federal desembolsada em prol da empresa fantasma, porque apenas uma pequena parcela das obras atingiu os objetivos do convênio, e ainda, assim, parte dessas obras foram executadas diretamente pelos beneficiários”, sustenta o MPF.
As ações penal e cível irão tramitar perante a Justiça Federal em Montes Claros. Se condenados, os réus estarão sujeitos, além das penas de prisão, a sanções da Lei de Improbidade, entre elas, a perda do cargo, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público e a obrigação de ressarcir os prejuízos causados aos cofres públicos. O ex-prefeito já responde a outra ação de improbidade por envolvimento com a máfia das sanguessugas.
As providências criminais relativas ao suposto crime de lavagem de dinheiro serão investigadas pela Procuradoria da República em Belo Horizonte, para onde foram remetidas cópias do inquérito policial.
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Fonte: MPF