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MPF/MG celebra acordo em favor da Comunidade Quilombola de Mangueiras

A atuação do Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) garantiu o reconhecimento da legitimidade que os remanescentes do Quilombo de Mangueiras possuem sobre as terras que ocupam na região Norte do Município de Belo Horizonte/MG e os direitos decorrentes dessa condição.

O reconhecimento foi oficializado por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o MPF, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e a Comunidade Quilombola de Mangueiras, de um lado, e as empresas Santa Margarida Empreendimentos Imobiliários Ltda, Bela Cruz Empreendimentos Imobiliários Ltda e Direcional Engenharia S.A., do outro. Também assinaram o TAC, como intervenientes, o Município de Belo Horizonte e a Fundação Municipal de Cultura.

O Quilombo de Mangueiras é um quilombo urbano composto por 19 famílias descendentes de um casal de lavradores negros, Cassiano e Vicência, que se instalou na região norte da capital mineira na segunda metade do século XIX, em período anterior à criação da própria cidade de Belo Horizonte.

Nos últimos anos, a Comunidade de Mangueiras vem sofrendo ameaças de perda de seu território pelo crescimento da cidade e por obras de urbanização realizadas no entorno do perímetro definido no Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) elaborado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Dos 387 mil metros quadrados do território original em que viviam no século XIX, restam-lhes atualmente apenas cerca de 195 mil.

O espaço, que até pouco tempo era desvalorizado por estar em uma das regiões mais pobres da capital mineira, tornou-se alvo de cobiça após a implantação, pelo governo estadual, de empreendimentos como a Cidade Administrativa, situada a cerca de cinco quilômetros da terra quilombola.

Em seguida, a Prefeitura de Belo Horizonte também começou a implantar um projeto de urbanização denominado Operação Urbana do Isidoro, que, entre outras intervenções, prevê a construção de um empreendimento imobiliário denominado “Granja Werneck”, com a construção de 13.140 unidades habitacionais e uma via pública que irá interligar a Avenida Cristiano Machado e a MG-20, ambos utilizando parte do território de Mangueiras.

Existência inconteste – Desde 2010, o MPF vem atuando para garantir os direitos da comunidade não apenas em relação ao seu território, mas ao próprio reconhecimento de sua condição de quilombola, o que garantiria às famílias de Mangueiras tratamento em separado durante a tramitação do procedimento de licenciamento ambiental dos empreendimentos, bem como a titularidade de direitos relativos a eventuais medidas mitigadoras e compensatórias dos danos resultantes de sua implantação.

Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão substituto, Helder Magno da Silva, “as populações quilombolas e tradicionais, além de possuírem conhecimento e relações sociais, afetivas e específicas nas cercanias do território onde se pretende implantar o empreendimento denominado Granja Werneck, faz jus também a garantias diferenciadas no acesso aos recursos naturais”.

Na verdade, a existência do Quilombo de Mangueiras sempre foi reconhecida inclusive por órgãos estaduais e municipais, como o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IEPHA) e o Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Belo Horizonte (CDPCM/BH).

No entanto, embora o próprio Estudo de Impacto Ambiental do empreendimento imobiliário tenha identificado “risco potencial de desestruturação do modo de vida da Comunidade Quilombola de Mangueiras”, os estudos elaborados pelos empreendedores – as empresas Santa Margarida Empreendimentos Imobiliários Ltda, Bela Cruz Empreendimentos Imobiliários Ltda e Direcional Engenharia S.A – não abrangeram inventário e salvaguarda do patrimônio cultural imaterial que constitui a realidade da população atingida.

Helder Magno explica que a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta tem o objetivo de prevenir os danos socioambientais a que estarão expostos os remanescentes do Quilombo de Mangueiras, de modo a preservar seus direitos fundamentais.

“Ao reconhecer que a Comunidade de Mangueiras é titular da área delimitada no processo de regularização fundiária em tramitação no Incra, os empreendedores e o Município de Belo Horizonte também reconhecem que precisam observar todos os direitos decorrentes dessa condição, implantando medidas mitigadoras e compensatórias dos danos que advirão das obras. Os empreendedores se comprometeram a realizar o Inventário Cultural da Comunidade, bem como seu posterior Plano de Salvaguarda, associado ao Plano Participativo de Gestão e Manejo Ambiental do território”, afirma o procurador da República.

Projetos de educação cultural e ambiental – Entre as 26 medidas mitigadoras e compensatórias previstas no TAC está a cessão de área contígua ao território quilombola e de dimensão equivalente, no mínimo, à área que será utilizada para a construção da alça viária da Via 540, e a obrigação de viabilizar, aos membros da comunidade, o livre acesso às áreas verdes e demais espaços de uso comum, dentro dos limites do empreendimento, para a realização de suas atividades tradicionais, culturais e religiosas.

Outras medidas de natureza socioambiental consistem na reestruturação da rede de esgotamento sanitário, na recuperação e melhoria das nascentes e matas ciliares existentes na área e na construção de novas residências, cujos projetos deverão ser elaborados juntamente com a comunidade. Também deverão ser tomadas providências para a melhoria total das vias de acesso à comunidade, com a instalação de equipamentos urbanísticos como iluminação pública, calçamento e rede de escoamento das águas pluviais.

Os empreendedores ainda se comprometeram a elaborar e desenvolver projetos de educação de patrimônio cultural e ambiental destinando-os às localidades e bairros vizinhos ao Quilombo de Mangueiras, incluindo as escolas da região. Por sinal, outro compromisso é o de promover a inserção de jovens e adultos da comunidade quilombola em cursos técnicos de nível médio ou cursos profissionalizantes, a partir de levantamento prévio de suas demandas.

Para o procurador da República, “o conjunto das medidas, amplamente discutidas e aprovadas pelos representantes do Quilombo de Mangueiras durante o processo de sua elaboração, visa preservar não só o espaço ambiental em que vivem e que utilizam para reproduzir seu modo tradicional de vida, mas o próprio patrimônio cultural em que consiste a comunidade”.

Helder Magno também cobrou do Incra agilidade na conclusão do processo de titulação do território quilombola, eis que, com a assinatura do TAC, “o reconhecimento da legitimidade da titularidade da Comunidade de Mangueiras sobre a área delimitada no RTID tornou-se explícito e incontestável”.

O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta resultará na suspensão imediata das autorizações concedidas pelo Iphan, no processo de licenciamento ambiental do Condomínio Granja Werneck, quanto às licenças prévias e de implantação do empreendimento. Os responsáveis por eventual descumprimento também estarão sujeitos ao pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.
 

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Fonte: MPF

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NOTÍCIAS,. MPF/MG celebra acordo em favor da Comunidade Quilombola de Mangueiras. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-mg-celebra-acordo-em-favor-da-comunidade-quilombola-de-mangueiras/ Acesso em: 14 out. 2026