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MPF/MG: ação quer regularizar áreas de estacionamento na UFU

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) e o Ministério Público Estadual (MPMG) ajuizaram ação civil pública para obrigar a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) a cumprir, na ampliação de seus campi na cidade, dispositivos da Lei Federal 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e da legislação municipal de uso e ocupação do solo.
 
Segundo os autores, a despeito do crescimento na oferta de novos cursos, com a consequente ampliação de sua estrutura física, a UFU não tem tido a "menor preocupação com a oferta de condições adequadas para os usuários dos campi". E isso se reflete sobretudo na disponibilização de vagas de estacionamento para os usuários de suas dependências.
 
Informações da própria universidade dão conta de que no campus Santa Mônica, no qual transitam diariamente mais de 16 mil pessoas, entre servidores e alunos, existem atualmente 1.210 vagas e previsão de instalação de outras 333, totalizando apenas 1.543 vagas de estacionamento, ou seja, cerca de 10% do total de usuários das dependências.
 
No campus Umuarama, para os 9.677 servidores e alunos matriculados, existem 376 vagas instaladas e 89 projetadas. Isso sem contar o público flutuante que comparece diariamente às instalações do Hospital das Clínicas, do Hospital do Câncer e do Hemocentro, que funcionam nesse local.

O campus Santa Mônica possui 98,5 mil metros de área construída; o campus Umuarama, 103.120,91 m².
 
Para o MPF e MPMG, a verdade é que a ampliação dos campi tem ocorrido "sem o devido planejamento, diminuindo-se os espaços de estacionamento disponíveis e aumentando a demanda por tais vagas", o que revela desobediência ao artigo 2º do Estatuto das Cidades, que obriga os empreendimentos geradores de tráfego, desde a sua criação, a contar com infraestrutura correspondente, inclusive com a elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
 
O EIV destina-se a identificar os impactos da implantação de um empreendimento, de modo que possam ser apresentadas propostas para mitigar ou prevenir seus efeitos negativos.
 
No caso, a Universidade Federal de Uberlândia faz parte da cidade e, como atividade geradora de tráfego, deve prever uma infraestrutura mínima para que suas atividades não se tornem um problema tanto para os usuários diretos, quanto para a população, especialmente aqueles que vivem na vizinhança ou utilizam os locais próximos a ela.
 
"O que se apurou, no entanto, é que a UFU não elaborou um EIV que pudesse demonstrar a suficiência da infraestrutura para o atendimento da sua demanda de ordem urbanística", afirma Cléber Eustáquio Neves, um dos autores da ação.
 
Legislação municipal – Os MPs ressaltam ainda que o número insuficiente de vagas de estacionamento, que acaba gerando diversos problemas de trânsito também na vizinhança dos campi, desrespeita a própria lei municipal de uso e ocupação do solo.
 
A Lei Municipal 525/2011 estabelece, do artigo 39 ao 44, regras que obrigam número mínimo de vagas conforme o tipo de empreendimento e sua extensão, estabelecendo que, em área igual ou superior a 50 m², a área de estacionamento deve ser proporcional à área ampliada.
 
No caso da UFU, deveriam ser oferecidas duas vagas de estacionamento para cada 50 m² de área construída. Aplicando-se a regra, o número de vagas no campus Santa Mônica, por exemplo, deveria ser de 3.942 vagas, mas só existem atualmente 1.210, e mesmo com a instalação das 333 projetadas, ainda se estaria muito distante da exigência legal. No campus Umuarama, a situação é ainda mais crítica: faltam 3.749 vagas para a regularização.
 
E mesmo que se considere, ao invés do critério espacial, o público atendido pela instituição, a demanda estará longe de ser atendida. Segundo a ação, no campus Santa Mônica, apenas 7,44% das pessoas que visitam o local conseguem vagas de estacionamento; no Umuarama, apenas 3,88%. Para os autores, "a insegurança gerada pela falta de áreas de estacionamento torna o trânsito confuso dentro dos campi, o que se torna um risco tanto para os condutores de veículos quanto para os pedestres, além de constituir um atentado à ordem urbanística e clara violação à lei municipal".
 
Por isso, a ação pede que a Justiça Federal conceda liminar impedindo a Universidade Federal de Uberlândia de iniciar a construção de novos blocos, ou mesmo de dar seguimento a obras já iniciadas, sem a reserva das áreas de estacionamento exigidas pela Lei Municipal 525/2011.

O pedido final é o de que a UFU seja obrigada a regularizar seus campi, por meio da implantação de tantas vagas de estacionamento quantas forem as exigidas pela legislação municipal.
(ACP nº 5806-63.2015.4.01.3803)

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/MG: ação quer regularizar áreas de estacionamento na UFU. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-mg-acao-quer-regularizar-areas-de-estacionamento-na-ufu/ Acesso em: 14 ago. 2026