O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, recomendou à Receita Federal do Brasil (RFB) que defira os pedidos de concessão de isenção de imposto de renda (IRPF) por pessoas com cegueira monocular.
Até então, a RFB tem concedido o benefício de isenção do IR apenas aos portadores de cegueira total. Já os indeferimentos aos pedidos de isenção feitos por portadores de cegueira monocular, também conhecida como cegueira parcial, têm sido justificados pelo órgão por uma interpretação restritiva da lei 7.713/88 que trata, entre outros assuntos, dos casos de isenção do imposto. A norma enumera, em seu artigo 6°, inciso XIV, diversas moléstias para as quais seus portadores têm direito ao benefício e, entre elas, cita a “cegueira”.
De acordo com o procurador da República Ailton Benedito, autor da recomendação, “o legislador não especificou o tipo de cegueira objeto da isenção do imposto. Nesse sentido, considerando os elementos de interpretação, bem como os princípios que alicerçam o ordenamento jurídico e o entendimento pacífico nos tribunais superiores, não cabe ao intérprete desconsiderar a abrangência da lei. Importante assinalar, portanto, que o portador de visão monocular apresenta o requisito legal da isenção, tornando a concessão obrigatória sob pena de ilegalidade e abuso de poder”.
O procurador assinala, ainda, que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reiterado entendimento na linha da recomendação do MPF/GO.
Clique aqui e lei a íntegra da recomendação.
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Fonte: MPF