Policial rodoviário federal há doze anos, Márcio Manoel Rodrigues da Silva foi condenado a três anos e seis meses de prisão, além de receber multa de cerca de R$ 15 mil, por exigir cinco latas de tinta para liberar um motorista que transportava mercadoria sem nota fiscal na BR-153, em Goiás.
O agente policial foi enquadramento no artigo 316 do Código Penal. “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa”, determina a lei.
Como o motorista não pôde dispor da mercadoria que transportava, o policial negociou com o dono da fabrica de tintas que buscaria as cinco latas quatro dias depois. “O agente se valeu de veículo da corporação policial a que pertencia para apanhar a mercadoria, utilizando-o, portanto, para interesse pessoal e, com isso, aumentando a nódoa causada à imagem do órgão público que integrava”, analisa o juiz federal substituto Gabriel Brum Teixeira.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito. Diante disso, Márcio Manoel prestará serviço à comunidade, no total de 1.275 horas, além de prestação pecuniária de meio salário mínimo por mês durante o período correspondente à pena (três anos e seis meses).
Caso semelhante ocorreu em setembro do ano passado em Anápolis, quando o MPF conseguiu a condenação dos policiais rodoviários federais Daniel Augusto Bittencourt Boaventura e Paulo Roberto Alexandrino, condenados a seis anos de prisão por crime de corrupção passiva. No dia 10 de abril de 2008, na BR-414, os agentes policiais exigiram R$ 500 para liberar uma Parati ano 1988, cor azul, placa KBR 9136, que transportava irregularmente uma tonelada de mocotó e bucho bovinos no banco traseiro do automóvel.
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Fonte: MPF
