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MPF/GO: INSS não pode suspender benefícios concedidos judicialmente

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), expediu recomendação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para que deixe de suspender, administrativamente, benefícios previdenciários de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, concedidos judicialmente.

Apuração da PRDC constatou que o INSS suspende administrativamente o benefício quando realiza perícias médicas e verifica que o segurado já não mais faz jus ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, outrora concedida judicialmente. No entanto, o Instituto só pode fazer o cancelamento mediante pedido apropriado junto ao juízo que determinou a concessão do benefício.

Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão Ailton Benedito de Souza, autor da recomendação, o INSS, ao agir dessa forma, usurpa função do Poder Judiciário e ofende princípios e regras constitucionais e legais.

Ailton de Souza estipulou o prazo de 20 dias para que o INSS encaminhe resposta à PRDC quanto ao acatamento da recomendação e relate as providências adotadas.

Clique aqui e leia a íntegra da recomendação.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Goiás
62 – 3243 5454 ou 5266

 

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/GO: INSS não pode suspender benefícios concedidos judicialmente. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-go-inss-nao-pode-suspender-beneficios-concedidos-judicialmente-2/ Acesso em: 19 jul. 2025