O Ministério Público Federal em Goiás denunciou os administradores das empresas Serv’s Habitacional e Classe A Habitacional Ltda por crime contra o sistema financeiro nacional (art. 16 da Lei 7.492/86) e estelionato (art. 171 do Código Penal).
Os quatro denunciados, por meio das empresas, no período de 2001 a 2005, lesaram inúmeros consumidores em Goiânia, em alguns municípios do interior e também em outras unidades da federação.
Apoiados em ampla campanha publicitária, os acusados ofereciam aos consumidores planos de aquisição da casa própria e outros bens, anunciando facilidades como ausência de burocracia, de juros, de parcelas intermediárias, de resíduo final, de comprovação de renda, de fiador e de consulta aos órgãos de proteção ao crédito. Atuavam, segundo o Ministério Público Federal, como verdadeiras administradoras de consórcios sem a devida autorização do Banco Central do Brasil, não se submetendo, dessa forma, à fiscalização do Poder Público e às garantias exigidas nesse tipo de operação, o que caracteriza crime contra o sistema financeiro nacional.
De acordo com o procurador da República Daniel de Resende Salgado, autor da denúncia, os contratos utilizados pelos denunciados tinham por objetivo a captação antecipada de dinheiro do povo com o único intento de arrecadar o maior número possível de capital, sem se submeter às regras legais pertinentes aos consórcios. Exigia-se uma entrada, no valor aproximado de 5% do crédito desejado, taxa de administração de 15% e pagamentos sucessivos de até 120 ou 125 prestações.
Estelionato – Não bastasse essa forma ilegal de atuar no mercado, os denunciados lesaram diversos consumidores, pois não efetivaram, em muitos casos, a contraprestação prometida no prazo acordado.
Os consumidores acabavam pagando taxas de adesão e várias parcelas/cotas do suposto financiamento, mas, decorrido o prazo prometido para o recebimento do crédito, eram surpreendidos pela não liberação dos valores acordados. Além disso, quando desistiam do negócio não tinham os valores já pagos restituídos. Algumas pessoas tiveram prejuízos superiores a R$ 13 mil.
“Apesar de os fatos serem do ano de 2005, é importante o alerta aos cidadãos para que não se deixem envolver por propostas fabulosas e irreais de créditos ou ganhos fáceis”, enfatiza o procurador da República Daniel Salgado.
A denúncia foi distribuída para a 11ª Vara da Justiça Federal em Goiânia, autos 2003.35.00.000102-3.
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Fonte: MPF
