Acatando pedido em ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em Goiás, a Justiça Federal concedeu liminar para suspender imediatamente as atividades do “Goiás dá Sorte”, incluindo a comercialização do produto e a realização de sorteios.
De acordo com o MPF, o “Goiás dá Sorte”, sucessor do “Seguro dá Sorte” (que deixou de funcionar em julho deste ano), não passa de mais uma modalidade de “jogo de azar”.
Embora o “Goiás dá Sorte” tente conferir um cunho de legalidade a suas atividades, alegando comercializar plano de pecúlio, na verdade, não passa de um jogo. “O que os consumidores adquirem não é um seguro que agrega um título de capitalização, mas sim um sorteio, realizado por meio da cessão onerosa de direito a um título de capitalização, que possui prazo de cobertura insignificante”, esclarece a autora da ação, procuradora da República Mariane Guimarães.
Da mesma forma que seu antecessor, o “Goiás dá Sorte” oferece um seguro com apenas 30 dias de cobertura, quando a legislação exige, no mínimo, validade de 12 meses.
A Justiça Federal também fixou multa no valor de R$ 100 mil, por sorteio, a partir da intimação da Promobem, empresa distribuidora e divulgadora do “Goiás dá Sorte”, até que a liminar seja cumprida.
Processo nº 2009.35.00.007260-2/JF-GO
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Fonte: MPF