O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) obteve a condenação da Caixa Econômica Federal (Caixa) em ação civil pública proposta em 2012. A ação cobrava melhorias no atendimento prestado à população, que enfrentava inúmeros transtornos e constrangimentos ao fazer uso dos serviços bancários oferecidos pela Caixa.
Em sua decisão do último dia 15 de setembro, o juiz federal Eduardo Pereira da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal (JF) em Goiânia, determinou que a empresa pública adote providências para que o tempo de espera do usuário em fila de atendimento no setor de caixas não extrapole 20 minutos em dias normais e 30 minutos em véspera ou logo após feriados prolongados. O banco deverá fornecer comprovante de atendimento ou bilhete de senha aos usuários, com o devido registro do horário de sua emissão e o do efetivo atendimento, sendo proibida sua retenção no guichê da agência ou do posto de atendimento. Além disso, deverá manter cartazes em pontos de fácil visualização, informando com precisão os limites máximos do tempo de espera em fila bancária estabelecidos pelas leis municipais. Em caso de descumprimento da decisão, a Caixa pagará multa no valor de R$ 1 mil para cada fato ocorrido e os valores serão revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
Na sentença foi fixado o prazo de 90 dias para que a Caixa tome as providências necessárias para o cumprimento da legislação municipal que limita o tempo de espera em fila. A Caixa foi condenada também ao pagamento de indenização por danos morais e coletivos no valor de R$ 50 mil, que também será revertido ao FDD.
A decisão vale para as agências da Caixa em todo o estado de Goiás, com exceção daquelas situadas em municípios abrangidos pelas subseções da JF em Anápolis e Rio Verde, onde tramitam ações judiciais no mesmo sentido.
Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra da sentença. Processo n° 0036113-41.2012.4.01.3500.
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Fonte: MPF