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MPF/GO ajuíza ações contra Infraero

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), em razão de irregularidades encontradas na retomada das obras de construção do novo aeroporto de Goiânia, ajuizou ação de improbidade administrativa (AIA) em desfavor de Antônio Gustavo Matos do Vale, presidente da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), e das construtoras Norberto Odebrecht S/A e Via Engenharia S/A. Além disso, ajuizou ação civil pública (ACP), pelos mesmos fatos, contra a Infraero e as duas construtoras.

Na AIA, o procurador da República Raphael Perissé Rodrigues Barbosa, autor das ações, enumera ao menos seis irregularidades, que caracterizam atos de improbidade administrativa, praticadas pelo presidente da Infraero e pelas construtoras responsáveis pelas obras do aeroporto Santa Genoveva:

Inexistência de vínculo contratual entre a Infraero e as construtoras – O contrato firmado para a execução da obra, assinado em 3 de março de 2005, encerrou-se em 10 de setembro de 2008, sem a execução do objeto contratado. Mesmo assim, em agosto de 2013, a Infraero reavivou o contrato, por meio de aditivo, para a retomada das obras. O ato mostrou-se ilegal, pois a prorrogação de contrato administrativo só é possível se providenciada antes do término do prazo de vigência do ajuste.

Alteração na composição do custeio do empreendimento – O Estado de Goiás firmou convênio com a Infraero comprometendo-se a concorrer com R$ 51.551.246,70 para as obras; contudo, até o ano de 2007 havia integralizado apenas 1% da sua parte no ajuste, o que contribuiu para interrupção dos serviços. O MPF/GO verificou que, no aditivo para a retomada da construção, a Infraero simplesmente eximiu o Estado da contrapartida financeira, que atualizada seria superior a R$ 100 milhões, em prejuízo de recursos federais.
 
Deficiência do projeto básico – A contratação do consórcio Odebrecht/Via Engenharia contemplava, durante a execução da obra, o detalhamento do projeto básico em projeto executivo. Diante da carência do projeto básico, o contrato foi aditivado por várias vezes para sanar deficiências encontradas no momento da execução. Para o MPF/GO, permitir a continuidade do empreendimento, simultaneamente à revisão e complementação dos projetos básico e do executivo, implicou a duplicidade de serviços, além de contribuir para a desorganização da obra custeada pelos cofres públicos.

Irregularidades na celebração de aditivos – Ao se examinar os termos aditivos celebrados antes da retomada das obras, verificou-se que as alterações contratuais ultrapassaram o limite de 25% previsto na Lei de Licitações, mesmo com a promoção, por parte dos demandados, da redução ou supressão de itens, de modo que o “saldo de alterações” ficasse dentro do permitido. Com a retomada das obras, ficaram encampados os aditivos anteriores.

Sobrepreço – Perícias realizadas antes da renovação do contrato constataram o sobrepreço superior a R$ 104 milhões, correspondendo a 56,79% do valor total do contrato. Com a retomada das obras, o novo orçamento apresentado pelo consórcio e encampado pela Infraero permite constatar novas ocorrências de sobrepreço, a dilapidar ainda mais o erário.

Superfaturamento – Perícias constataram, ainda, a ocorrência de superfaturamento decorrente de pagamento por serviços não prestados, além de divergência de quantidades medidas e executadas. O superfaturamento global da obra supera R$ 90 milhões, valor atualizado até fevereiro de 2009. O acordo celebrado para a continuidade da construção implica validar os valores já pagos a maior pelo erário, pois o aditivo refere-se somente aos serviços não executados, nada mencionando quanto aos já realizados.

Diante das irregularidades apontadas, o MPF/GO requereu a condenação dos envolvidos nas penas do artigo 10, caput e incisos V, VIII, XI e XII, e do artigo 11, caput e incisos I e II, da Lei nº 8429/92 (Lei da Improbidade Administrativa). A norma prevê o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (caso concorra esta circunstância), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Ação Civil Pública
Pelos mesmos fatos, também foi ajuizada ação civil pública (ACP), com pedido de antecipação de tutela, em desfavor da Infraero e das construtoras Norberto Odebrecht S/A e Via Engenharia S/A. Neste caso o objetivo não é impingir à sociedade novo atraso decorrente do desfazimento do contrato, e sim minimizar os prejuízos decorrentes da má-gestão de milhões de reais em recursos públicos gastos de forma equivocada e dissociada da legalidade.

Na ACP, o MPF/GO requereu que a Infraero seja proibida de fazer novos dispêndios na execução do contrato sem que o Estado de Goiás integralize a parte que lhe cabe. Além disso, que seja determinada a impossibilidade de a Infraero emitir novas ordens de serviços ou, de qualquer forma, autorizar pagamentos antes: de sanados os defeitos apontados no projeto básico; da aprovação da planilha orçamentária apresentada pelo consórcio; da revisão dos projetos executivos dos pavimentos ou que excedam o valor apontado pelo TCU como correto para a execução contratual, qual seja, R$ 179.633.045,09. Requereu, ainda, que as construtoras sejam condenadas a ressarcir o erário no montante de R$ 122.987.418,47.

Para mais informações, leia a íntegra da AIA e da ACP.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/GO ajuíza ações contra Infraero. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-go-ajuiza-acoes-contra-infraero/ Acesso em: 26 jul. 2024