A Justiça Federal determinou que o empresário Cláudio Henrique Laranja paralise imediatamente a extração mineral de areia e apresente um plano de recuperação de área degradada, referente à recuperação da área de preservação ambiental explorada por ele, no prazo de 30 dias. A decisão, em caráter liminar, é uma resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES).
O réu extraía areia na localidade de Rio Marinho, município de Vila Velha, sem autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e sem licença ambiental do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema). Além disso, foi constatado o desmatamento de 0,6 hectares de área de restinga, que integra o bioma Mata Atlântica. A vegetação presente no local de extração estava sendo queimada e coberta com areia para tentar driblar a fiscalização.
A Justiça Federal também proibiu qualquer atividade de mineração no local até que o réu regularize o passivo ambiental de acordo com o plano de recuperação de área degradada. Caso não apresente o plano no prazo de 30 dias, o empresário será multado em R$ 200,00 por dia de atraso. Caso volte a executar irregularmente atividade minerária na área, será multado em R$ 5 mil por dia de descumprimento da decisão.
A necessidade de recuperação do meio ambiente degradado está prevista na Constituição. No caso de dano provocado por atividade minerária, a recuperação é expressamente prevista na Política Nacional do Meio Ambiente, que responsabiliza o poluidor pelos danos causados ao meio ambiente.
O empresário Cláudio Henrique Laranja ainda pode ser condenado a pagar indenização correspondente aos danos ambientais que causou, além de perder as máquinas, veículos e equipamentos utilizados na extração de areia.
O número da ação civil pública para acompanhamento processual é 2009.50.01.014116-8
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Fonte: MPF
