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MPF/ES: alterações em cédulas de Real atendem a expectativas de acessibilidade de deficientes visuais

As recém-anunciadas mudanças nas cédulas de Real, com diferenciação por tamanho e cor e com novas marcas táteis em relevo, atendem às expectativas do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) em relação à garantia de acessibilidade a cegos e deficientes visuais. A avaliação é do procurador da República André Pimentel Filho, da Procuradoria da República no Espírito Santo, que em outubro último havia enviado ao Banco Central e à Casa da Moeda do Brasil uma recomendação para que as alterações fossem feitas.

As mudanças foram anunciadas pelo Banco Central nesta quarta-feira, 3 de fevereiro, três meses depois do envio da recomendação do Ministério Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES). O documento foi encaminhado ao Banco Central e à Casa da Moeda no último dia 28 de outubro. O Real já conta com mecanismos de percepção táctil, mas eles não vinham se mostrando eficientes para permitir que cegos e portadores de grave deficiência visual lessem essas notas. Por dependerem de outras pessoas para distinguir as cédulas e moedas, eles ficavam suscetíveis a enganos e embaraços.

A intenção do MPF com o envio da recomendação é garantir a cegos e deficientes visuais a possibilidade de manejo autônomo e seguro do dinheiro. O Ministério Público Federal ouviu manifestações e colheu sugestões de várias entidades representativas de cegos e deficientes visuais, como a Associação dos Deficientes Visuais Evangélicos do Brasil, o Instituto Benjamin Constant, a Fundação Dorina Doeill e a Organização Nacional dos Cegos do Brasil.

Os elementos em alto relevo das cédulas em circulação, localizados no canto inferior esquerdo das notas, são facilmente deterioráveis, ou seja, desgastam-se rapidamente. Além disso, as consultas realizadas pelo MPF/ES a essas entidades de cegos e deficientes visuais revelaram que, mesmo em cédulas novas, o atual modelo de diferenciação dos valores exige muita sensibilidade táctil do usuário para o reconhecimento.

A recomendação partiu do procurador da República André Pimentel Filho, que responde pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão. Por ocasião do envio do documento, o procurador sugeriu a adoção simultânea de tamanhos e cores diferentes. Esse modelo de diferenciação, inclusive, foi adotado no Euro em 2002 a pedido da União Européia de Cegos. A Inglaterra também adota cédulas de tamanhos diferenciados. Também têm cédulas de leitura acessível aos cegos o Canadá, a Índia e o Japão. Os Estados Unidos também terão que se render à exigência de acessibilidade, por determinação da Corte Federal de Columbia de maio de 2008, a partir de uma demanda do Conselho Americano dos Cegos.

De acordo com André Pimentel Filho, a atual impossibilidade de diferenciação do Real por parte dos cegos e portadores de deficiência visual é discriminatória por comprometer a autonomia dessas pessoas. Durante diligência ao Instituto Luiz Braille, em Vitória, destaca o procurador, deficientes visuais narraram situações “absolutamente constrangedoras” por causa da impossibilidade de diferenciarem o valor das notas.

A posição do MPF tem como embasamentos jurídicos a Constituição Federal, que tem como princípios, entre outros, a dignidade da pessoa humana e como objetivos fundamentais “construir uma sociedade livre, justa e solidária” e “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”; a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem por propósito promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade; e a Lei 7.853/89, que estabelece normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências e sua efetiva integração social.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/ES: alterações em cédulas de Real atendem a expectativas de acessibilidade de deficientes visuais. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-es-alteracoes-em-cedulas-de-real-atendem-a-expectativas-de-acessibilidade-de-deficientes-visuais/ Acesso em: 26 jul. 2024