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MPF/CE: UFC isentará candidatos de baixa renda em processo seletivo

O Ministério Público Federal no Ceará recebeu ofício da Universidade Federal do Ceará (UFC) em que diz acatar a recomendação e disponibilizar atendimento para os candidatos de baixa renda para ressarcimento dentro do processo seletivo da Residência Integrada Multiprofissional em Atenção Hospitalar à Saúde 2010, conforme determina o Decreto nº 6.135/2007.

O diretor de ensino e Pesquisa do Hospital Universitário Walter Cantídio, Miguel Ângelo Nobre, e a coordenadora geral da Residência Multiprofissional em Assistência Hospitalar à Saúde, Eugene Desireé Rabelo Néri, responderam ao MPF e reconheceram a ausência de um item no edital, citando a isenção para candidatos, que comprovem condição de baixa renda. No edital, o valor da taxa de inscrição é de R$ 400,00.

Ao acatar a recomendação, a UFC adotará as medidas que foram exigidas pelo procurador da República Francisco de Araújo Macêdo Filho, tais como: os candidatos inscritos na seleção para Residência Integrada Multiprofissional em Atenção Hospitalar à Saúde 2010 da Universidade Federal do Ceará sejam ressarcidos, caso preencham o perfil definido pelas exigências legais expostas no Decreto nº 6.135/07. Outro ponto defendido e aceito pela UFC foi quanto a inclusão do item no edital do processo seletivo, prevendo a isenção para a taxa de inscrição nos próximos editais de residência.

Segundo os responsáveis, para o cumprimento da recomendação, a UFC disponibilizou, no período de 23 a 27 de novembro, o serviço de atendimento na Secretaria da Residência, na Rua Capitão Francisco Pedro, 1290, Rodolfo Teófilo, no horário das 8h às 12h, para apresentação de cópias de documentos, do enquadramento nas condições específicas determinadas, caso o candidato pretenda ser ressarcido.

Condições para ressarcimento da inscrição:
1) Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
2) Ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007, ou seja:
a) aquela com renda mensal per capita de até meio salário mínimo;ou
b) a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/CE: UFC isentará candidatos de baixa renda em processo seletivo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-ce-ufc-isentara-candidatos-de-baixa-renda-em-processo-seletivo/ Acesso em: 19 out. 2026