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MPF/BA propõe ação contra cooperativa Colmeia por prejuízo aos cofres públicos

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ajuizou, em abril último, uma ação civil por ato de improbidade administrativa contra a Cooperativa de Profissionais em Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (Colmeia), seu coordenador-geral e seu coordenador Administrativo e Financeiro. A ação foi proposta por conta de um prejuízo de quase R$ 753 mil aos cofres públicos causado durante a execução de um convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O convênio teve como objetivo a prestação de serviços de assessoria técnica, social e ambiental para 1.772 famílias assentadas, incluindo a elaboração de planos de recuperação para dez projetos de assentamentos e planos de desenvolvimento sustentável para cinco projetos de assentamentos, localizados em biomas representativos do Estado da Bahia. Para a execução do convênio, o Incra disponibilizou R$ 1,072 milhão e teve como contrapartida da cooperativa o valor de R$ 53,6 mil, totalizando em investimentos R$ 1,125 milhão para a execução do serviço de assessoria técnica e a elaboração dos planos.

No entanto, durante a execução do convênio – que foi firmado em dezembro de 2006 e vigorou até dezembro de 2008, após sofrer algumas prorrogações – a Colmeia só comprovou a utilização de 56%, ou R$ 933,8 mil dos recursos efetivamente repassados pelo Incra. Com isso, a cooperativa deixou de prestar contas de cerca de R$ 436 mil, que, em valores atualizados até abril de 2011, somam aproximadamente R$ 753 mil em prejuízo aos cofres públicos federais.

Antes da assinatura do convênio, a própria Procuradoria Federal do Incra sinalizou sobre a falta de capacidade operacional da cooperativa para gerir a transferência voluntária da ordem de mais de R$ 1 milhão. Mesmo assim, a Colmeia assumiu a execução do Convênio celebrado com a Autarquia Agrária. Em 2011, por meio do relatório do Tomador de Contas Especial, a Superintendência Regional do Incra evidenciou diversas irregularidades no convênio, a exemplo da execução parcial do objeto do contrato, a não comprovação integral dos recursos recebidos e a não utilização da contrapartida pactuada. As irregularidades e o prejuízo ao erário foram confirmados pela Controladoria Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União.

No curso das investigações, o MPF apurou que houve movimentação indevida de recursos na execução dos serviços de assessoria técnica, social e ambiental, por meio do pagamento de despesas não identificadas e desembolso de valores sem comprovação do destino. Para o MPF, a conduta dos gestores inviabilizaram o trabalho dos órgãos de controle, facilitando a apropriação indevida e o desvio do dinheiro público.

Por conta das irregularidades, o MPF pede a condenação dos dois coordenadores e da cooperativa nas sanções previstas no art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92), que implicam no ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/BA propõe ação contra cooperativa Colmeia por prejuízo aos cofres públicos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-ba-propoe-acao-contra-cooperativa-colmeia-por-prejuizo-aos-cofres-publicos/ Acesso em: 12 ago. 2026