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MPF/BA: Embratel deverá instalar postos de atendimento pessoal na Bahia

A 1ª Vara da Justiça Federal na Bahia acolheu pedido de antecipação de tutela veiculado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e determinou que a Empresa Brasileira de Telecomunicações (Embratel) implante postos de atendimento pessoal em lojas próprias ou de serviços credenciados, como os dos Correios, nos municípios que integram a Seção Judiciária da Bahia. A partir da notificação, a empresa tem prazo máximo de 45 dias para a instalação do serviço.

O MPF/BA, por meio da Procuradora da República Nara Soares Dantas, propôs, em setembro de 2009, ação civil pública contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e contra a Embratel, solicitando a implantação de postos de atendimento pessoal para garantir o contato direto do usuário dos serviços de telecomunicações com os funcionários da empresa. Por meio do atendimento presencial, os funcionários habilitados poderiam receber reclamações, escritas ou verbais, e fornecerem aos usuários comprovantes ou protocolos para que possam acompanhar os trâmites do processo.

De acordo com o artigo 3º da Lei nº 9.472/92, o usuário tem direito de acesso aos serviços de telecomunicações, com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza, em qualquer ponto do território nacional; de não ser discriminado quanto às condições de acesso e fruição do serviço; e também à informação adequada sobre as condições de prestação dos serviços, suas tarifas e preços.

Segundo a decisão, “para que haja serviço adequado por parte da concessionária de Serviço Telefônico Fixo Comutado é necessário que haja o atendimento pessoal do usuário do serviço, pois apesar do desenvolvimento tecnológico, ainda muitas questões e dúvidas exigem a presença do representante da concessionária para a correta solução das pendências”.

Além da instalação dos postos de atendimento, a Embratel deverá promover, no prazo de 20 dias da efetivação da medida, ampla divulgação da instalação do serviço em meios de comunicação e propaganda, inclusive, por intermédio de faturas e cartazes afixados nas lojas. A Justiça Federal acolheu, ainda, o pedido do MPF de imposição de multa no valor de dez mil reais por dia de atraso no cumprimento da decisão.

Número da ação para consulta processual: 2009.33.00.013432-0.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/BA: Embratel deverá instalar postos de atendimento pessoal na Bahia. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-ba-embratel-devera-instalar-postos-de-atendimento-pessoal-na-bahia/ Acesso em: 26 jul. 2024