No Amapá, o Ministério Público Federal (MPF/AP) recomendou, em 3 de dezembro, ao administrador da empresa Amapá Sorte Ltda que não realize novos sorteios de prêmios, antes de obter a devida autorização do Ministério da Fazenda, sob pena de se responsabilizar civil e criminalmente por lesão aos consumidores e captação indevida de poupança popular.
O MPF/AP iniciou a apuração dos fatos relacionados às supostas práticas lesivas aos consumidores em Macapá, ocasionadas na venda de cartelas para sorteio do Show de Prêmios da Apae e posterior não entrega ao ganhador do 1° prêmio, um veículo Ford Ka 2009. A Lei nº 5.768/71 exige, para a realização de sorteios dessa natureza, a autorização prévia do Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Acompanhamento Econômico.
A legislação ainda indica que somente pessoas jurídicas reconhecidas como entidades filantrópicas poderão realizar sorteios destinados a arrecadar fundos à sua manutenção, devendo submeter-se a todos os procedimentos formais estabelecidos pela portaria que regulamenta a questão.
A Apae no Amapá confirmou ao MPF/AP que o 1º prêmio não foi entregue ao vencedor e que o Show de Prêmios fora realizado sem a referida autorização. Além disso, a empresa Amapá da Sorte Ltda informou que realizou o 1º Festival de Prêmios na Expofeira.
Uma cópia do inquérito civil ainda foi encaminhada pelo MPF à Justiça do Amapá, para instauração de inquérito policial, com o intuito de que se apure eventuais crimes.
Outros sorteios ocorreram sem a devida autorização da Secretaria de Acompanhamento Econômico. Assim, mais duas recomendações foram expedidas pelo MPF/AP à Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Amapá e à Associação do Ministério Público do Amapá.
Segundo as recomendações, as associações não poderão realizar mais qualquer sorteio público destinado a arrecadação de fundos, sem a autorizações legais necessárias.
Confira as recomendações feitas ao administrador da empresa, à associação de delegados e à associação do MP/AP.
Assessoria de Comunicação
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Fonte: MPF